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Q3878849 Direitos Humanos

O enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil exige a implementação de mecanismos de controle e efetivação de ações afirmativas no serviço público federal. Acerca das normativas de cotas raciais e do procedimento de heteroidentificação, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__)A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.


(__)O critério de fenotipia, e não a ascendência, é o parâmetro legal primordial a ser utilizado pelas comissões de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração de candidatos negros em processos seletivos públicos.


(__)A recusa do candidato em se submeter ao procedimento de heteroidentificação enseja a anulação imediata de sua inscrição no concurso, sendo-lhe vedada a permanência no certame mesmo nas vagas destinadas à ampla concorrência.


(__)O Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, declarou a inconstitucionalidade das cotas étnico-raciais por entender que o princípio da meritocracia deve prevalecer sobre a reparação histórica.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.990/2014, art. 1º, caput: "Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União." A primeira assertiva é verdadeira e, em conjunto com a falsidade da quarta, a correta é a alternativa C.

Tema central: Cotas raciais em concursos federais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como falsas a 1ª e a 2ª assertivas. A 1ª contraria a literalidade do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas a negros no âmbito federal. A 2ª contraria o entendimento da ADC 41/STF, que legitima a heteroidentificação complementar à autodeclaração com foco em critérios fenotípicos.
B
Errada
Incorreta porque considera falsa a 2ª assertiva. Pela base, a heteroidentificação é juridicamente admitida como mecanismo complementar, e sua lógica recai sobre a fenotipia, não sobre ascendência genealógica. Embora a alternativa acerte a 4ª como falsa, erra a sequência ao negar a 2ª.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F. A 1ª assertiva é verdadeira pela literalidade do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. A 2ª também é verdadeira porque a heteroidentificação é admitida juridicamente como mecanismo complementar à autodeclaração, com foco em critérios fenotípicos, e essa operacionalização é disciplinada pela normativa administrativa vigente, em harmonia com a ADC 41/STF. A 3ª é verdadeira porque a Instrução Normativa MGI nº 23/2023 prevê que a pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame. A 4ª é falsa porque a ADPF 186/STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais, e não sua inconstitucionalidade.
D
Errada
Incorreta porque marca a 4ª assertiva como verdadeira. Isso inverte frontalmente o resultado da ADPF 186/STF, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais, não sua incompatibilidade com a Constituição.
Pegadinha da questão
A banca misturou fontes distintas: a reserva de vagas vem da Lei nº 12.990/2014, mas o efeito da não submissão à heteroidentificação decorre da normativa administrativa vigente; além disso, a 4ª assertiva tenta inverter o resultado da ADPF 186.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir percentual, destinatários e âmbito de aplicação, confira primeiro a literalidade da lei; aqui, o art. 1º da Lei nº 12.990/2014 praticamente resolve a 1ª proposição.
  • Em heteroidentificação, se a banca opuser fenótipo e ascendência, a base correta é a centralidade do critério fenotípico como complemento à autodeclaração, conforme a ADC 41/STF.
  • Se o candidato optou por concorrer às vagas reservadas, a submissão ao procedimento de heteroidentificação é obrigatória, mesmo com nota suficiente na ampla concorrência, e o não comparecimento gera eliminação do certame pela IN MGI nº 23/2023.
  • Se a questão citar ADPF 186, o ponto decisivo é lembrar que o STF confirmou a constitucionalidade das cotas raciais.

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