A Resolução CME nº. 47, de 30 de agosto de 2022, estabelece...
(1ª parte): A condição de migrante ou solicitante de refúgio não interfere no direito de acesso à matrícula e à permanência nas escolas da rede municipal de ensino, ainda que não haja documentação formal no momento da solicitação.
(2ª parte): A classificação como refugiado, conforme estabelecido na norma, confere ao indivíduo a condição de asilado politico, sendo ambos protegidos internacionalmente pelo mesmo regime jurídico.
(3ª parte): À escola compete, além de garantir o direito de matricula, informar e orientar as famílias ou os próprios estudantes sobre a necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes, como a Policia Federal ou centros de atendimento ao migrante.
Das partes, pode-se afirmar que: