Considerando a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a infor...
I. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. II. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. III. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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Gabarito: D) Apenas II, III e IV.
Interpretação do Tema: A questão aborda a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), exigindo conhecimento de seus conceitos centrais: transparência, procedimentos de acesso, dever de publicidade e classificação do sigilo de informações.
Fundamentação Legal:
II. Correta. Conforme o art. 10, §3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” Não é permitido exigir justificativas ao solicitante.
III. Correta. O art. 15 prevê que: “No caso de indeferimento de acesso a informações... poderá o interessado interpor recurso... no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.”
IV. Correta. O art. 24 dispõe: “A informação... poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.”
I. Errada. O erro está em afirmar que a divulgação de informações depende de requerimento prévio. O art. 8º, §1º estabelece o dever de divulgação ativa (“... promover, independente de requerimentos, a divulgação...”). A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral deve ocorrer espontaneamente pelos órgãos públicos.
Jurisprudência: O STJ pacificou que o acesso à informação é regra, e o sigilo é exceção (REsp 1.349.453/PR).
Exemplo Prático: Um cidadão requisita dados de contratos públicos e o órgão exige justificativa: Veda-se essa exigência. Se o órgão negar, pode recorrer no prazo legal.
Análise das Alternativas:
A) Apenas I e II: Errada. I está incorreta, conforme explicado.
B) Apenas II e III: Errada. Ignora a assertiva IV, que está correta.
C) Apenas III e IV: Errada. Exclui a assertiva II, também correta.
Pegadinha Identificada: Atenção a expressões limitadoras (“desde que a requerimento”) pois contradizem a obrigação de transparência ativa imposta pela lei.
Conclusão: O domínio literal dos dispositivos e atenção às pegadinhas textualizadas garantem a escolha correta.
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Gabarito: D
I. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Errado. Segundo a Lei 12.527/11:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
II. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Correto. É o teor do Art. 10, § 3º, da Lei 12.527/11.
III. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Correto. É o teor do Art. 15, da Lei 12.527/11.
IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Correto. É o teor do Art. 24, da Lei 12.527/11.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Gab. D
PRAZOS DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES
Informação extraviada: 10 dias para justificar e indicar testemunhas.
Não sendo possível conceder o acesso imediato a informação: 20 dias + 10 dias, desde que justificada expressamente.
Recurso contra decisão de indeferimento: 10 dias
Manifestação da autoridade superior sobre o recurso: 05 dias
Prazos máximos de restrição:
Reservada: 5 anos
Secreta: 15 anos
Ultrassecreta: 25 anos
Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as): Classificada como RESERVADA e sob sigilo até o termino mandato.
informações pessoais: até 100 anos.
Gab. D
I. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Errada
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
II. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Correta
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
III. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Correta
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Correta
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
ISS****
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