A teoria dos "Diálogos Constituciona...

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Q3878838 Direito Constitucional

A teoria dos "Diálogos Constitucionais" propõe uma superação da supremacia judicial absoluta em favor de uma interação cooperativa entre o Legislativo e o Judiciário na interpretação da norma fundamental. Acerca desse modelo de coordenação de poderes, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__)A doutrina dos diálogos constitucionais sustenta que o Legislativo pode reagir a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) através de emendas constitucionais ou novas leis, visando restaurar uma interpretação política divergente da leitura jurídica da corte.


(__)O princípio da "Harmonia entre os Poderes" estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda qualquer forma de controle recíproco que resulte na declaração de inconstitucionalidade de leis por omissão parlamentar.


(__)O "Ativismo Judicial" é uma patologia sistêmica que ocorre quando o Judiciário aplica o princípio da inafastabilidade da jurisdição para suprir a inércia deliberada dos demais poderes em políticas públicas essenciais.


(__)A técnica da "Reclamação Constitucional" é o instrumento processual exclusivo do Poder Legislativo para contestar, perante o Senado Federal, as súmulas vinculantes que interfiram na competência normativa das comissões temáticas.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 2º: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 103, § 2º: “§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.” Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 102, I, l: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;” Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 103-A, § 3º: “§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”

Tema central: Controle de constitucionalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da sequência F, V, F, V, que contraria três pontos da base. O item 1 não é falso: ele está alinhado à noção de diálogos constitucionais, que admite reação legislativa institucional. O item 2 não é verdadeiro: a Constituição prevê expressamente a inconstitucionalidade por omissão no art. 103, § 2º. O item 4 também não é verdadeiro: a reclamação constitucional, nos termos do art. 102, I, l, e do art. 103-A, § 3º, é dirigida ao STF para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões e da súmula vinculante, não ao Senado e não de forma exclusiva ao Legislativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F. O primeiro item é compatível com a teoria dos diálogos constitucionais, que admite resposta institucional do Legislativo a decisões judiciais por nova lei ou emenda constitucional, dentro dos limites constitucionais. O segundo é falso por confronto direto com a Constituição, que prevê expressamente a inconstitucionalidade por omissão no art. 103, § 2º, afastando a ideia de que a harmonia entre os Poderes impeça esse controle. O terceiro, embora use formulação conceitualmente imprecisa e sem apoio em texto normativo literal, foi considerado verdadeiro no padrão cobrado pela banca, apenas no sentido amplo de atuação expansiva do Judiciário diante da inércia dos demais Poderes. O quarto é falso porque a reclamação constitucional não é instrumento exclusivo do Legislativo, não é dirigida ao Senado Federal e, conforme a Constituição, serve para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões e de súmula vinculante.
C
Errada
Incorreta porque parte de dois erros jurídicos decisivos. O item 1 não pode ser tratado como falso, pois a base afirma que a reação legislativa por nova lei ou emenda constitucional é compatível com a teoria dos diálogos constitucionais, observados os limites constitucionais. O item 4 não pode ser tratado como verdadeiro, porque a disciplina constitucional da reclamação é outra: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 102, I, l: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;” e art. 103-A, § 3º: “§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal (...)”.
D
Errada
Incorreta porque não é juridicamente possível considerar todos os itens verdadeiros. O item 2 é falso por confronto frontal com o art. 103, § 2º, da Constituição, que expressamente admite declaração de inconstitucionalidade por omissão. O item 4 também é falso porque erra o órgão competente e a natureza do instrumento: a reclamação é proposta perante o STF, não perante o Senado Federal, e não é mecanismo exclusivo do Poder Legislativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a harmonia entre os Poderes como se impedisse freios e contrapesos, inclusive o controle por omissão, e apresentar a reclamação constitucional como se fosse instrumento político do Legislativo perante o Senado, quando a Constituição a vincula ao STF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item invocar harmonia entre os Poderes, verifique se a própria Constituição prevê controle recíproco; aqui, o art. 103, § 2º, derruba a alegada vedação.
  • Em reclamação constitucional, fixe o núcleo: competência do STF, preservação da competência do tribunal e garantia da autoridade de suas decisões e da súmula vinculante.
  • Em temas doutrinários como diálogos constitucionais, confira se a afirmação descreve reação institucional entre Poderes sem violar limites constitucionais; se sim, tende a estar correta.
  • Se a questão usar conceito aberto de ativismo judicial, não trate a expressão como definição legal; siga o padrão da banca apenas quando a base indicar essa leitura.

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Gabarito: B.

V F V F, gabarito B

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