Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 5.156/2023 permite...

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Q2446636 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir.


A Lei Municipal nº 5.156/2023 permite que a atualização do valor da hora-aula e vencimentos dos cargos públicos se faça independentemente dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal, buscando flexibilidade salarial.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Tema Central:
A questão trata da atualização de vencimentos dos servidores do magistério municipal. O ponto central é saber se a Lei Municipal poderia prever revisões distintas e desvinculadas dos demais servidores, permitindo flexibilidade salarial.

2. Legislação Aplicável:
O comando fere a Constituição Federal, Art. 37, X:

“A remuneração dos servidores públicos (...) somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, (...) assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

Logo, a revisão geral anual deve ser idêntica para todos os servidores municipais, incluindo o magistério.

3. Jurisprudência:
O STF entende de forma pacífica (RE 565089) que a isonomia na revisão anual é obrigatória; qualquer diferenciação viola a Constituição.

4. Exemplo prático:
Se em 2024 a Prefeitura de Garanhuns concede reajuste de 5% aos servidores do magistério e 8% aos demais servidores, estará violando a Constituição.

5. Justificativa detalhada da alternativa:
O item está errado porque a lei municipal não pode contrariar o comando constitucional de isonomia. Qualquer diferenciação na revisão entre grupos, como o magistério, afronta o princípio da igualdade (art. 37, X, CF).

6. Pegadinhas da questão:
Palavras como “flexibilidade salarial” podem confundir, pois sugerem autonomia legislativa municipal. Contudo, não há flexibilidade nesse ponto, pois a Constituição impõe limites.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), a revisão diferenciada afronta o princípio da isonomia, sendo vedada.

Resumo: Qualquer lei municipal que permita reajustes salariais independentes entre categorias do serviço público municipal, como o magistério, é inconstitucional.

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