O Decreto n. 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio elet...
O Decreto n. 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo, estabelece que o acesso à integra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer da(s) seguinte(s) forma(s):
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Comentário do Gabarito – Decreto nº 8.539/2015: acesso à íntegra do processo em meio eletrônico
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central aborda como o interessado pode acessar a íntegra do processo administrativo realizado por meio eletrônico, segundo o Decreto nº 8.539/2015.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o art. 8º, Decreto nº 8.539/2015:
“O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização de sistema informatizado de gestão a que se refere o art. 4º ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente, em meio eletrônico.”
3. Abordagem e Conhecimentos Necessários:
É essencial saber que a administração pública deve facilitar o acesso do interessado ao processo eletrônico, seja diretamente pelo sistema informatizado, seja por cópia do documento, de preferência eletrônica.
4. Exemplo prático:
Imagine que um servidor precise analisar um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Ele pode acessar o sistema eletrônico (como SEI) ou solicitar uma cópia digital do processo (PDF), por e-mail ou meio físico, conforme o caso.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C indica as duas formas legalmente previstas para acesso: sistema informatizado de gestão ou acesso à cópia, preferencialmente eletrônica, exatamente conforme o art. 8º do Decreto nº 8.539/2015.
6. Pontos das alternativas incorretas:
- A – Limita o direito ao acesso somente à cópia física, contrariando a preferência ao eletrônico.
- B – Omite o acesso via sistema informatizado, uma das formas legais.
- D – Restringe ao sistema informatizado, ignorando a possibilidade de cópia.
- E – Acrescenta requisitos não previstos em lei (usuario/senha, apresentação de identificação física), além de priorizar o físico, destoando do previsto no decreto.
7. Possível pegadinha:
Desatenção ao texto literal da lei e distração com opções que apresentam requisitos além dos previstos no Decreto.
8. Doutrina:
Segundo Baptista e Netto, a legislação busca garantir ao interessado acesso ágil e seguro por diferentes meios, priorizando o eletrônico.
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Art 8°
LETRA C
Art. 8º O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização de sistema informatizado de gestão a que se refere o art. 4º ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente, em meio eletrônico.
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