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Q3255951 Legislação Federal

Com a evolução tecnológica e a expansão da internet, cada vez mais governos estão adotando a tecnologia da informação e comunicação para melhorar a prestação de serviços à sociedade. Por sua vez, o governo brasileiro também tem buscado estimular a administração pública a digitalizar seus serviços e suas atividades, de modo a fomentar um movimento de simplificação e agilização na prestação dos serviços públicos e de eficiência administrativa.


(Fonte: Brasil, Ministério da Economia. Do eletrônico ao digital. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca-digital/do-eletronico-ao-digital. Acesso em 7 de nov. 2022.)


Uma das principais práticas inovadoras adotadas pela Administração Pública Federal foi a edição do Decreto n° 8.539/2015, que trata sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo.


Sobre esse decreto, analise as assertivas a seguir, como verdadeiras (V) ou falsas (F).



( ) Os sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos deverão utilizar, preferencialmente, programas com código fechado, de modo a garantir mais segurança, integridade e impedir modificações por terceiros.


( ) Os atos processuais praticados em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo eletrônico. Na ocorrência de algum problema técnico que torne o sistema informatizado de gestão do processo eletrônico indisponível, consideram-se tempestivos os atos praticados até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.


( ) A definição dos formatos de arquivo dos documentos digitais deverá obedecer às políticas e diretrizes estabelecidas nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING.


( ) Os documentos digitalizados e enviados pelo interessado para serem juntados aos autos terão valor de originais, pois o interessado responde, nos termos da legislação civil, penal e administrativa, por eventuais fraudes.


( ) Os documentos originais recebidos e digitalizados pela administração pública serão considerados como originais, e os documentos cuja cópia foi autenticada em cartório serão considerados como cópia autenticada administrativamente.



Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 8.539/2015, arts. 4º, § 2º, 10, §§ 1º e 2º, 12, 13 e 14: “Art. 4º (...) § 2º Os sistemas de que trata o caput deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização. (...) Art. 10. Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo eletrônico do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo eletrônico de protocolo que os identifique. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília. § 2º Na hipótese prevista no inciso II do art. 5º, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. (...) Art. 12. A definição dos formatos dos arquivos dos documentos digitais deverá obedecer às políticas e diretrizes estabelecidas nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING. Art. 13. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos. § 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. § 2º Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples. (...) Art. 14. A administração poderá receber documentos digitalizados no momento da protocolização. § 1º Os documentos digitalizados recebidos na forma do caput terão valor de cópia autenticada administrativamente.” Aplicando literalmente esses dispositivos às cinco assertivas, a sequência é F – V – V – F – F, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Processo administrativo eletrônico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência marca como verdadeiras a 1ª e a 5ª assertivas, mas ambas contrariam o decreto. Pelo art. 4º, § 2º, a preferência é por “programas com código aberto”, não código fechado. E, pelo art. 14, § 1º, os documentos digitalizados recebidos pela Administração “terão valor de cópia autenticada administrativamente”, não de original.
B
Errada
Incorreta. A 2ª assertiva foi marcada como falsa, mas está de acordo com o art. 10, caput, § 1º e § 2º: o ato se considera realizado no recebimento pelo sistema e, havendo indisponibilidade técnica, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. A 4ª também foi marcada como verdadeira, mas o art. 13, § 2º, diz expressamente que os documentos digitalizados enviados pelo interessado têm valor de cópia simples, não de original.
C
Errada
Incorreta. O erro decisivo está na 1ª assertiva, marcada como verdadeira, em afronta direta ao art. 4º, § 2º, que prefere código aberto. Como a sequência correta necessariamente começa com F, esta alternativa já fica excluída por incompatibilidade literal com o decreto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a sequência normativa do decreto: a primeira assertiva é falsa, pois a preferência legal é por código aberto, e não fechado; a segunda é verdadeira, porque o ato eletrônico se considera realizado no recebimento pelo sistema e a indisponibilidade técnica prorroga automaticamente o prazo para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema; a terceira é verdadeira, já que os formatos dos arquivos devem obedecer ao ePING; a quarta é falsa, porque o documento digitalizado enviado pelo interessado tem valor de cópia simples, embora ele responda por eventuais fraudes; e a quinta é falsa, porque o documento digitalizado recebido pela Administração tem valor de cópia autenticada administrativamente, não de original.
E
Errada
Incorreta. Há três erros jurídicos na sequência. A 1ª assertiva é falsa porque o decreto prefere código aberto, não fechado (art. 4º, § 2º). A 4ª é falsa porque o documento digitalizado enviado pelo interessado vale como cópia simples (art. 13, § 2º), ainda que ele responda por fraudes. A 5ª é falsa porque o documento digitalizado recebido pela Administração vale como cópia autenticada administrativamente (art. 14, § 1º), não como original.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do decreto: trocar código aberto por código fechado, confundir o valor do documento enviado pelo interessado com o do documento recebido pela Administração e atribuir valor de original onde o decreto fala em cópia simples ou em cópia autenticada administrativamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do Decreto nº 8.539/2015, separe os blocos: tecnologia do sistema, tempo do ato, padrão do arquivo e valor jurídico do documento digitalizado.
  • Memorize a oposição literal decisiva: interessado envia documento com valor de cópia simples; Administração recebe e digitaliza documento com valor de cópia autenticada administrativamente.
  • Em atos eletrônicos, diferencie realização do ato e tempestividade: a realização ocorre no recebimento pelo sistema; a indisponibilidade técnica prorroga automaticamente o prazo.

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Comentários

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Comentário Geral: Decreto 8.539/2015

Gabarito: D (F – V – V – F – F)

Análise das Assertivas (Desmontando as Pegadinhas):

(F) Código Fechado: O Art. 18 determina que os sistemas devem utilizar, preferencialmente, softwares de CÓDIGO ABERTO. A ideia é permitir a interoperabilidade e a auditoria pela própria administração.

(V) Indisponibilidade do Sistema: Regra de ouro! Se o sistema cair no último dia do prazo, ele é prorrogado até as 23h59min do primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. (Art. 10, § 2º).

(V) Padrões ePING: Os documentos digitais não podem ser feitos em qualquer formato "maluco". Devem seguir o ePING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico). (Art. 12, § 1º).

(F) Documentos do Interessado: Documentos enviados pelo particular (cidadão) têm valor de CÓPIA SIMPLES. O interessado responde por fraudes, mas o documento só ganha valor de original após a conferência ou se for assinado com certificado digital padrão ICP-Brasil. (Art. 11).

(F) Originais vs. Cópias: O Art. 14 explica que documentos digitalizados pelo órgão público têm valor de CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE. Somente o documento nato-digital ou o original físico conferido têm status de original.

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