Álvaro e Jairo, guardas municipais, estavam conversando sobre
o excesso de trabalho a que estavam sendo submetidos por
conta das aposentadorias de seus colegas de trabalho. Nesse
momento, Lúcio, também guarda municipal, comentou que nos
municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes as
guardas municipais não poderão ter efetivo inferior a 0,4%
(quatro décimos por cento) da população. Com base na
legislação em vigor, tal afirmação está
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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