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Q3840537 Legislação Federal
A Lei n.º 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir os artigos 60-A e 60-B, que tratam da educação bilíngue de surdos. Considerando o que dispõe essa legislação, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 60-A, caput, incluído pela Lei nº 14.191/2021: "Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos." Como a alternativa C reproduz essa definição legal quanto à primeira e segunda línguas, aos espaços de oferta e ao público destinatário, ela é a correta.

Tema central: Educação bilíngue de surdos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transfere à escola uma decisão que a lei atribui ao estudante ou, no que couber, a seus pais ou responsáveis. O art. 60-B, § 3º, da LDB dispõe: "O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis..." Portanto, a escola não decide a modalidade de ensino nem a matrícula em escola ou classe regular.
B
Errada
Está errada porque limita a efetividade da educação bilíngue de surdos exclusivamente à educação infantil, o que contraria a lei. Embora o art. 60-B, caput, realmente assegure materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior, o art. 60-A, parágrafo único, é expresso: "A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida." Logo, não há exclusividade da educação infantil.
C
Certa
A alternativa C coincide, em substância, com o conceito legal do art. 60-A, caput, da LDB. Ela acerta os elementos juridicamente decisivos da modalidade: Libras como primeira língua, português escrito como segunda língua, oferta em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou polos de educação bilíngue de surdos, e atendimento ao público expressamente indicado pela lei. Esse é exatamente o núcleo normativo cobrado pela questão.
D
Errada
Está errada porque nega expressamente um serviço de apoio que a lei prevê. O art. 60-B, § 4º, da LDB dispõe: "A educação bilíngue de surdos contará com serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos." Portanto, o atendimento educacional especializado bilíngue integra, sim, os serviços de apoio e é juridicamente previsto para essas especificidades.
E
Errada
Está errada no ponto decisivo da definição legal da segunda língua. O art. 60-A, caput, fala em "português escrito, como segunda língua", e não em português oral. Ainda que o restante da alternativa se aproxime de trechos da LDB, essa substituição altera o conceito legal da modalidade e basta para invalidá-la.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade dos arts. 60-A e 60-B, sobretudo em quatro trocas indevidas: português escrito por português oral, oferta ao longo da vida por exclusividade na educação infantil, decisão do estudante/responsáveis por decisão da escola, e inclusão do atendimento educacional especializado bilíngue por sua negação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar os arts. 60-A e 60-B, confira primeiro a dupla conceitual fixa da lei: Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua.
  • Verifique se a alternativa respeita a extensão temporal da oferta: começa na educação infantil, mas se estende ao longo da vida.
  • Quando aparecer matrícula em escola ou classe regular, o critério legal é quem decide: o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e não a escola.
  • Não exclua serviços de apoio que a lei menciona expressamente; o atendimento educacional especializado bilíngue está previsto no art. 60-B, § 4º.

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