A Lei n.º 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 60-A, caput, incluído pela Lei nº 14.191/2021: "Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos." Como a alternativa C reproduz essa definição legal quanto à primeira e segunda línguas, aos espaços de oferta e ao público destinatário, ela é a correta.
- Se a questão cobrar os arts. 60-A e 60-B, confira primeiro a dupla conceitual fixa da lei: Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua.
- Verifique se a alternativa respeita a extensão temporal da oferta: começa na educação infantil, mas se estende ao longo da vida.
- Quando aparecer matrícula em escola ou classe regular, o critério legal é quem decide: o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e não a escola.
- Não exclua serviços de apoio que a lei menciona expressamente; o atendimento educacional especializado bilíngue está previsto no art. 60-B, § 4º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo