NÃO é considerado como crime hediondo, regulado pela Lei nº ...
São esses os crimes hediondos:
- Homicídio quando praticada em grupos de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão Corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte;
- Roubo
- Quando há restrição de liberdade da vítima
- Quando há o emprego de arma de fogo ou de uso proibido/restrito
- Quando resulta em lesão corporal grave ou morte
- Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com ocorrência de lesão corporal ou morte
- Extorsão mediante sequestro na forma qualificada
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado de morte
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Genocídio
- Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- Crime de comércio ilegal de armas de fogo
- Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
- Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/
No site tem também alguns complementos,vale a leitura, é curtinho.
Letra E.
Furto será hediondo:
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)
Vi em comentário de outra questão que:
O ÚNICO FURTO QUE É HEDIONDO, é o do Art. 155, § 4º-A: SE HOUVER EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSA PERIGO COMUM.
Decidi destacar, para facilitar a memorização.
Bons estudos!!!
►E.
ROL DE CRIMES HEDIONDOS
[TAXATIVO]
[...]
FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVOS
IX - FURTO QUALIFICADO pelo EMPREGO DE EXPLOSIVO ou de ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM;
Q354660, Q329590, Q308181, Q297851, Q82183, Q13539, Q1657972, Q1657227, Q1237980, Q1825443, Q1840065, Q1810855, Q1810027, Q1127066, Q1127065, Q1057382, Q1026011, Q908296, Q438082, Q958179, Q413383, Q412199, Q359262, Q265158, Q98379, Q12059, Q1214334, Q1968736, Q1961072, Q1933159, Q1901625,
Associação criminosa - 3 ou mais pessoas.
gab: E
CRIMES HEDIONDOS:
Homicídio:
- simples praticado por grupo de extermínio, ainda que por um só agente;
- qualificado
Lesão corporal:
- dolosa gravíssima, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
- seguida de morte, contra agente de segurança ou parente até 3º grau, em razão da sua função;
Roubo:
- mediante restrição da liberdade
- com emprego de arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito;
- qualificado pela lesão corporal grave
- qualificado pela morte
Extorsão:
- mediante a restrição de liberdade
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
- mediante sequestro
- qualificada pela duração de mais de 24h, contra menor de 18 e maior de 60 anos ou praticado por bando/quadrilha
Estupro:
- simples (ou seja, mediante violência ou grave ameaça)
- contra maior de 14 e menor de 18 anos
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Estupro de vulnerável:
- simples (contra menor de 14 anos)
- contra enfermo, deficiente mental ou outra causa que não ofereça resistência
- que cause lesão corporal grave
- que cause morte
Epidemia com resultado morte;
Falsificação, adulteração, alteração de produto para fim terapêutico ou medicinal;
Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável:
- menor de 18 anos, enfermo, deficiente mental ou para facilitar, impedir ou dificultar que abandone a prostituição;
- com fim de obter vantagem econômica;
- praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com maior de 14 e menor de 18, enfermo ou deficiente mental que esteja nas condições do caput
- ser proprietário, gerente ou responsável pelo local da prostituição que esteja nas condições do caput;
Furto:
- com uso de explosivo;
- com artefato análogo que cause perigo comum;
Genocídio
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
-
EQUIPARADOS:
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
TORTURA
Fonte: Comentários do qc
Furto qualificado pela prática em concurso de duas ou mais pessoas - É QUALIFICADORA DO CRIME DE FURTO
C nao está errada?
- Homicídio quando praticada em grupos de extermínio e homicídio qualificado;
- Lesão Corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte; quando praticados contra agentes de segurança pública.
- Roubo
- Quando há restrição de liberdade da vítima
- Quando há o emprego de arma de fogo ou de uso proibido/restrito
- Quando resulta em lesão corporal grave ou morte
- Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com ocorrência de lesão corporal ou morte
- Extorsão mediante sequestro na forma qualificada
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado de morte
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Genocídio
- Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- Crime de comércio ilegal de armas de fogo
- Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
- Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
O único furto hediondo é o qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
¨Modo Caverna¨ ✍
E muito confuso essa matéria
Novas condutas consideradas hediondas pela alteração da Lei nº 14.811/2024.
Art. 7º O art. 1º da Lei n° 8.072 de 25 de julho de 1990 ( Lei dos crimes hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:
- X- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º- CP);
- XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV - CP);
- XII- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput , incisos I a V, e § 1º, inciso II- CP).
- VII- os crimes previstos no § 1º do art. 240 e art. 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Furto COM explosivo = hediondo
Furto De explosivo = Não é hediondo é furto qualificado