Nos termos da Constituição Federal de 1988, os Poderes Exec...

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Q165661 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos:
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Comentário de Gabarito – Administração Pública: Publicação dos Subsídios e Remunerações

1. Interpretação do Enunciado:

A questão examina o princípio da publicidade e transparência na Administração Pública, exigindo conhecimento sobre quando os valores dos subsídios e remunerações dos servidores públicos devem ser publicados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme determinado na Constituição Federal de 1988.

2. Legislação Aplicável:

O tema está expresso literalmente na Constituição Federal, Art. 39, § 6º:Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

3. Explicação do Tema Central:

Esse dispositivo constitucional assegura o controle social sobre a remuneração paga ao funcionalismo público, cumprindo o mandamento da transparência e permitindo que o cidadão fiscalize eventuais irregularidades. Tem embasamento na doutrina de José Afonso da Silva, que ressalta a importância da publicidade dos atos administrativos.

4. Exemplo Prático:

Imagine um tribunal publicando, todo janeiro, em seu site oficial, uma tabela atualizada com os salários dos cargos de técnico e analista judiciário. Esse ato cumpre a obrigação anual de dar transparência à remuneração dos servidores.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A – anualmente):

Correta porque está em total consonância com o comando constitucional do art. 39, § 6º, exigindo publicação anualmente, e não em prazo inferior.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Semestralmente: NÃO há previsão constitucional para publicação a cada seis meses.
  • C) Trimestralmente: ERRADA; confunde-se com obrigações fiscais, mas não com remuneração de servidores.
  • D) Bimensalmente: ERRADA; não há qualquer respaldo legal.
  • E) Mensalmente: ERRADA; é um prazo excessivamente curto frente ao comando constitucional.

7. Orientação para Pegadinhas:

A principal pegadinha é confundir o prazo anual exigido pelo art. 39, § 6º com outros prazos administrativos relativos a relatórios de gestão ou prestação de contas. O examinador explora a similaridade dos termos para testar sua memorização da literalidade da lei.

Conclusão:

Domine a literalidade dos dispositivos constitucionais. Revise sempre os prazos e contextos. Pratique a leitura atenta e identifique as palavras-chave no enunciado.

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Comentários

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Resposta: A
art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
Com o portal, podemos ter acesso mensalmente, mas como fica o entendimento? Alguém pode responder?
É uma boa informação adicional. Mas tome cuidado. Segundo a Constituição Federal de 1988 é ANUALMENTE! 
O caput do art. 39 da CF esta suspenso. Com certeza não será cobrado nas provas, tendo em vista  a quantidade de recursos que podem surgir.
Vejamos essa passagem da Ministra Ellen gracie:

(...) Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) .” (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
O que está suspenso é o caput do art. 39, modificado pela EC 19/98. Prevalece a redação antiga do dispositivo.
Quanto ao parágafo 6º entendo que está em vigor ainda. A lei de acesso à informação não revogou e nem suspendeu a eficácia desse dispositivo, até porque é uma norma infraconstitucional. Se aparecer na prova, pode marcar, até porque em se tratando de questão objetiva da FCC seria difícil considerar o texto da constituição como errado.
 

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