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Julgue o próximo item, relacionado aos direitos humanos.
O rol de direitos e garantias fundamentais catalogados no Art. 5.º da Constituição Federal de 1988 deve ser interpretado restritivamente, por ser exaustivo.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema:
A questão trata do rol de direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, questionando se ele é exclusivo e fechado (exaurido) ou se pode ser ampliado (aberto).
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada principalmente no Art. 5º, §2º, da Constituição Federal:
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.”
Jurisprudência Relevante:
O STF reconhece que o rol de direitos do art. 5º não é exaustivo, aceitando direitos fundamentais implícitos e vindos de tratados internacionais (RE 466.343/SP).
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
O catálogo de direitos fundamentais não é fechado, mas exemplificativo. Isso significa que, além dos direitos expressos no texto constitucional, outros direitos podem ser reconhecidos pela interpretação dos princípios constitucionais ou inclusão por tratados internacionais de direitos humanos.
Exemplo: Se o Brasil ratificar um tratado internacional que estabeleça um novo direito humano não previsto textualmente no art. 5º, esse direito pode ser reconhecido e aplicado internamente, respeitando o § 2º.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "E" (“errado”) está correta porque afirmar que o rol é "exaurido" contradiz expressamente o que dispõe o art. 5º, §2º. A Constituição deixa claro que há espaço para novos direitos e garantias.
Pegadinha do Enunciado:
A questão tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que o catálogo é restrito/exaustivo. Fique atento a palavras como “exclusivo”, “exaurido” ou “restritivamente” quando se tratar de direitos fundamentais, pois a Constituição prevê justamente o contrário.
Doutrina:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ensinam que o rol do art. 5º é exemplificativo, admitindo a inclusão de outros direitos fundamentais tanto por princípios constitucionais como por tratados internacionais.
Resumo Estratégico para Prova:
Sempre que encontrar afirmação de que o rol de direitos fundamentais do art. 5º é fechado, marque “errado”. A Constituição garante abertura a novos direitos — interpretação ampliativa, nunca restritiva!
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Errado
O rol de direitos e garantias fundamentais catalogados no Art. 5.º da Constituição Federal de 1988 deve ser interpretado restritivamente, por ser exaustivo. (exemplificativo)
GAB E
O § 2º do art. 5º da CF/88 deixa claro que o rol de direitos no referido art. não é exaustivo.
Art. 5º. § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
CF/88
O rol do art. 5º não é taxativo (exaustivo) → é exemplificativo (aberto).
Podem existir direitos fundamentais fora do art. 5º (ex.: direito à educação — art. 205; direito ao meio ambiente equilibrado — art. 225).
A interpretação deve ser ampliativa, não restritiva, justamente para proteger ao máximo a dignidade da pessoa humana.A assertiva erra ao afirmar que o rol é fechado e deve ser interpretado restritivamente; a CF/88 prevê um rol aberto, de interpretação extensiva, permitindo o reconhecimento de outros direitos fundamentais além dos expressos no art. 5º.
exemplificativo
O Rol de direitos e garantias fundamentais é apenas exemplificativo.
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