Sobre o habeas data, é correto afirmar que:

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Q1901615 Direito Constitucional
 Sobre o habeas data, é correto afirmar que:
Alternativas

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O tema central da questão é o habeas data, um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 9.507/1997. Esse remédio tem como objetivo garantir o direito de acesso a informações pessoais e de retificação de dados, quando necessário.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - Correta: É correto afirmar que as pessoas jurídicas de direito privado possuem legitimidade ativa para o ajuizamento do habeas data. Isso ocorre porque o habeas data pode ser utilizado para garantir o acesso a informações pessoais ou de uma entidade, assegurando a proteção de dados. Por exemplo, uma empresa pode usar o habeas data para acessar informações que uma instituição financeira possua sobre ela.

Alternativa B - Incorreta: A afirmação de que o sujeito passivo do habeas data somente pode ser pessoa jurídica da administração pública direta ou indireta está equivocada. Pessoas jurídicas de direito privado também podem ser sujeitas passivas se possuírem dados de caráter público ou se realizarem funções públicas.

Alternativa C - Incorreta: O prazo para que o coator preste informações no processo de habeas data é de dez dias, conforme a Lei nº 9.507/1997, e não de trinta dias como mencionado na alternativa.

Alternativa D - Incorreta: A sentença que concede o habeas data é sim passível de recurso. Tanto a decisão que concede quanto a que denega o habeas data podem ser objeto de apelação, conforme o Código de Processo Civil.

Alternativa E - Incorreta: O habeas data é isento de custas, conforme previsto na legislação específica. Portanto, a afirmação de que as custas são recolhidas ao final do processo está incorreta.

Para interpretar questões sobre remédios constitucionais, é importante estar atento aos detalhes específicos de cada remédio, como a legitimidade ativa, o sujeito passivo e as características processuais. Assim, o conhecimento prévio da legislação e da jurisprudência é essencial para responder corretamente.

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Gab: A

O habeas data é um instrumento processual, constante do rol dos remédios constitucionais, que tem como finalidade garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares.

Previsto no art. 5º, inciso LXXII , da CF/88, foi regulamentado por meio da Lei 9.507/97, que trata do direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

Fonte: TJDFT

Letra A (gabarito): O habeas data é um instrumento processual, constante do rol dos remédios constitucionais, que tem como finalidade garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares (FONTE: TJDFT link:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/habeas-data).

Letra B: O habeas data pode ser utilizado contra instituições privadas que tenham banco de dados com informações que possam ser repassadas a terceiros.

Letra C: Lei 9.507. Art. 9° Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias..

Letra D : Lei 9.507. Art. 15. Da sentença que conceder ou negarhabeas data cabe apelação.

Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

Letra E: Lei 11.636, Art. 7 Não são devidas custas nos processos de  habeas data, habeas corpus e recursos em  habeas corpus , e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

Para revisar!!

A ✔ CORRETA

Pessoa jurídica pode impetrar HD

B❌Pode ser contra entidade privada com dados públicos

C❌ Prazo correto = 10 dias

D❌ Cabe apelação em ambos os casos

E❌HD é isento de custas

Gabarito: A.

A alternativa A está correta: pessoa jurídica de direito privado pode impetrar habeas data, desde que busque informações relativas a ela própria em banco de dados governamental ou de caráter público. O habeas data protege dados da “pessoa do impetrante”, e a doutrina/jurisprudência admitem pessoa física e jurídica como legitimadas ativas. ()

As demais estão erradas:

B — Errada. O polo passivo não se limita à Administração Pública direta ou indireta. Também pode envolver banco de dados de caráter público, inclusive mantido por entidade privada. A Lei nº 9.507/1997 fala em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ()

C — Errada. O prazo para a autoridade prestar informações é de 10 dias, não 30 dias. Pegadinha clássica de prazo. ()

D — Errada. Cabe apelação tanto da sentença que concede quanto da que nega o habeas data. ()

E — Errada. Habeas data é gratuito. A Constituição prevê gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, e a Lei nº 9.507/1997 também confirma essa gratuidade. ()

Macete seco para prova:

HD = Dados próprios + banco público/caráter público + gratuito + apelação cabe dos dois lados + prazo 10 dias.

Teu ponto de atenção aqui: se tu marcou B ou C, foi leitura automática. A FUNDATEC adora trocar “caráter público” por “Administração Pública” e trocar prazo de 10 por 30.

RESPOSTA GERADA POR IA, CHAT GPT PLUS

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