Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse ...

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Q22771 Direito Constitucional
Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar
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Tema central: A questão aborda direito líquido e certo e os instrumentos constitucionais de proteção aos direitos individuais. O foco é a recusa, por autoridade, de fornecer certidão de tempo de serviço a funcionário público, documento essencial para requerer aposentadoria.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXIX: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública...".
Lei 12.016/2009, art. 1º: Redação idêntica, destacando que o Mandado de Segurança visa a proteger direito líquido e certo.

Jurisprudência:
TJMG, MS nº 1.0000.00.223691-7/000: Considera direito líquido e certo obter resposta a requerimento no prazo legal; a negativa injustificada de fornecer certidões é passível de Mandado de Segurança.

Doutrina:
Hely Lopes Meirelles: "O Mandado de Segurança é utilizado para garantir o fornecimento de certidões essenciais à defesa de direitos, como a aposentadoria, quando se está diante de ilegalidade ou abuso de poder."

Exemplo prático: Imagine servidor que, ao solicitar certidão de tempo de serviço para instruir processo de aposentadoria, enfrenta resistência injustificada da administração. Tal recusa, configura violação ao direito líquido e certo, cabendo Mandado de Segurança.

Justificativa da alternativa correta (E - Mandado de Segurança):
A alternativa E está perfeita porque a recusa atinge direito líquido e certo, exigindo tutela imediata. O Mandado de Segurança é o remédio constitucional adequado para afastar o ato ilegal praticado por autoridade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Habeas Data: Voltado à obtenção de informações pessoais em cadastros ou bancos de dados e não para certidão de tempo de serviço.
  • B) Ação Civil Pública: Instrumento coletivo; não ampara direito individual e certo relacionado apenas ao servidor requerente.
  • C) Ação Popular: Visa à proteção do patrimônio público, moralidade ou meio ambiente. Não se aplica a interesses exclusivamente individuais.
  • D) Mandado de Injunção: Cabível em casos de falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direito; não é o caso, já que o direito depende de ato administrativo e não de ausência normativa.

Estratégia e pegadinhas:
Muitos candidatos confundem Mandado de Segurança com Habeas Data ou Mandado de Injunção, mas o termo “certidão de tempo de serviço” e a existência de direito claro direcionam à resposta correta.

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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;
Não entendi porque não é Habeas Data já que este é usado para assegurar o acesso a informações pessoais sendo necessário a recusa do órgão podendo ser impetrado contra instituições públicas inclusive. E o Mandado de Segurança não seria usado para assegurar um direito que NÃO FOI AMPARADO por HD? eu marquei HD!
Cristiano, a pegadinha está na (ilegalidade). o Inciso LXIX do artigo 5º protege por mandado de segurança atos de ilegalidade do poder público.
Trata-se do direito a certidão, previsto no Art. 5º, XXXIV, b, da CF:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"Direito líquido e certo, portanto, MS.
Habeas-data, na prática, é dirigido a banco de dados de órgãos governamentais (INSS, Receita Federal, Polícia Federal, etc.) ou de caráter público (Serasa, SPC, etc.), pedindo-se acesso ou retificação de dados (não necessariamente CERTIDÃO). Essa confusão HD x MS é antiga, e não é a primeira vez que aparece essa pegadinha em prova de concurso.

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