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Considere a seguinte situação hipotética: Uma empresa desen...

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Q4195905 Direito Digital
Considere a seguinte situação hipotética:

Uma empresa desenvolvedora de jogos digitais cria um aplicativo voltado ao público infantil e passa a coletar dados pessoais das crianças, como nome, idade e preferências de uso, sem obter consentimento dos pais ou responsáveis. Além disso, condiciona o acesso ao jogo ao fornecimento de diversas informações pessoais que não são estritamente necessárias para o funcionamento da aplicação.

Diante do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida adequada a ser adotada à luz da LGPD.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 14, § 1º, e art. 6º, III: "Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;" No caso, a coleta foi realizada sem consentimento dos responsáveis e com exigência de dados além do necessário, o que impõe a correção indicada na alternativa A.

Tema central: Dados de crianças na LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as duas exigências legais acionadas pelo enunciado: para tratamento de dados pessoais de crianças, a regra é o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, nos termos do art. 14, § 1º; além disso, a coleta não pode ser excessiva, devendo ficar limitada ao mínimo necessário para a finalidade, conforme o art. 6º, III. O próprio caso informa ausência de consentimento e condicionamento do acesso ao jogo ao fornecimento de dados além do estritamente necessário, o que torna adequada a interrupção da coleta irregular, a obtenção do consentimento válido e a limitação dos dados tratados.
B
Errada
Incorreta porque a LGPD não cria dispensa de consentimento para dados de crianças em razão de finalidade recreativa. A regra aplicável é a do art. 14, § 1º, que exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal. A exceção legal é restrita, prevista no art. 14, § 3º, e não abrange aplicativo infantil com finalidade recreativa.
C
Errada
Incorreta porque política de privacidade acessível não substitui o requisito legal do art. 14, § 1º. Transparência é aspecto distinto da base legal exigida para tratar dados de crianças. Além disso, o enunciado ainda descreve coleta excessiva, em confronto com o art. 6º, III.
D
Errada
Incorreta porque informar os pais posteriormente não convalida o tratamento já iniciado sem o consentimento específico e em destaque exigido pelo art. 14, § 1º. O consentimento é condição para o tratamento nessa hipótese, não mera comunicação posterior. Também permanece a violação ao princípio da necessidade do art. 6º, III, pela exigência de dados não estritamente necessários.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre transparência ou aviso posterior e consentimento válido, além da falsa ideia de que serviço recreativo infantil permitiria dispensar consentimento e exigir dados excessivos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em dados de crianças, confira primeiro a regra do art. 14, § 1º: consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
  • Mesmo com consentimento, verifique se a coleta respeita o art. 6º, III: apenas dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
  • Só admita dispensa de consentimento nas hipóteses restritas do art. 14, § 3º; fora delas, a regra é exigir consentimento.
  • Não confunda política de privacidade, transparência ou comunicação posterior com o consentimento legalmente exigido.

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