Considere-se a lista de atividades – serviços e obras em imó...

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Q2436736 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Considere-se a lista de atividades – serviços e obras em imóveis de propriedade particular – a seguir:


I. limpeza.

II. pintura interna e externa.

III. reparos em pisos, paredes, muros.

IV. substituição de revestimentos e esquadrias.

V. substituição de telhas ou de elementos de suporte de cobertura, sem alteração dos andares ou da área de terreno ocupada pela construção.

VI. implantação de laje pré-moldada e de elementos estruturais de concreto armado.

VII. demolição parcial de área construída.


Dependem da emissão de alvará somente as atividades

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável:
A questão aborda a necessidade de emissão de alvará para atividades de obras e serviços realizadas em imóveis particulares, conforme exigido pelo Código de Edificações do Município de Pindamonhangaba.

Lei Aplicável:
Segundo a Lei Complementar nº 80/2024, art. 8º: “Toda construção deverá ter projeto licenciado e respectivo Alvará de Construção.” O artigo estabelece que obras que impliquem alteração estrutural ou modificação relevante exigem a expedição de alvará.

2. Tema Central e Exemplos Práticos:
O tema central é diferenciar obras simples de manutenção (dispensadas do alvará) daquelas que modificam tecnicamente a estrutura ou volumetria (que exigem alvará). Por exemplo: pintar uma parede não exige alvará; já substituir laje ou demolir parte da estrutura exige alvará pela potencial alteração estrutural.

3. Justificativa da Alternativa Correta (B):
VI. Implantação de laje pré-moldada e elementos estruturais de concreto armado e VII. Demolição parcial de área construída são intervenções estruturais e, por isso, dependem da emissão de alvará, conforme o art. 8º, caput.

4. Crítica às Alternativas Incorretas:

  • A (V e VI): A substituição de telhas (V), desde que não altere área ou pavimentos, é considerada manutenção e geralmente não exige alvará.
  • C (III, IV, V e VI): Reparos e substituições não estruturais (III, IV, V) também se dispensam de alvará, pois não são modificações estruturais.
  • D (III, IV, V, VI e VII): Inclui serviços que são meramente cosméticos ou de manutenção, o que foge da exigência da lei.
  • E (II, III, IV, V, VI e VII): Amplia indevidamente a exigência de alvará até para pintura (II), que notoriamente dispensa alvará.

5. Estratégia de Prevenção de Pegadinhas:
Atenção à diferença entre manutenção/reparos leves (dispensados) e intervenção estrutural (exigidos), e ao uso de expressões como “alteração estrutural” ou “sem alteração da área”. Essas palavras são fundamentais para julgar a necessidade de alvará.

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