A fiscalização municipal de posturas do município de Pindamo...

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Q2436738 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

A fiscalização municipal de posturas do município de Pindamonhangaba recebeu denúncia de que uma banca de comércio ambulante regularmente licenciada dispôs suas mercadorias, em um logradouro público da cidade, de modo que dificulta o trânsito de pedestres no passeio público no qual está instalada. Constatada a procedência da denúncia, a fiscalização, nessas condições, deverá

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Comentário Técnico:

Interpretação do Enunciado: A questão trata da fiscalização de comércio ambulante em logradouro público e da conduta do fiscal quando há obstrução do trânsito de pedestres.

Legislação Aplicável: O tema está regulamentado pelo Código de Posturas do Município de Pindamonhangaba, em especial:

Art. 150: “A instalação de bancas de comércio ambulante em logradouros públicos não poderá obstruir o livre trânsito de pedestres, sob pena de multa de 10% a 50% do salário mínimo regional.”

Tema central: A banca licenciada não está isenta de cumprir as normas de uso do espaço público. O poder de polícia municipal permite impor penalidades para proteger o interesse coletivo (livre trânsito).

Exemplo prático: Imagine um camelô licenciado que expõe diversas caixas de produtos sobre a calçada, estreitando a passagem dos pedestres e forçando-os a transitar pela rua, colocando-os em risco. Nessa situação, a atuação da fiscalização deve ser imediata, pois há afronta ao interesse público e ao próprio Código de Posturas.

Justificativa da alternativa correta (B): Conforme literalidade da lei municipal, a penalidade para este caso é, exclusivamente, multa de 10% a 50% do salário mínimo regional. Não se exige, neste momento, advertência, apreensão ou cassação da licença, mas sim a aplicação direta da multa.

Análise das alternativas incorretas:

A: Mistura advertência e multa apenas em caso de reincidência, o que não está previsto no art. 150.

C/D/E: Preveem apreensão de mercadorias e aplicação de multas fora do intervalo legal (40% a 80%), bem como, no caso da E, cassação de licença, condutas não autorizadas pelo artigo quanto ao primeiro flagrante. A multa de até 50% do salário mínimo regional já é suficientemente punitiva para a conduta descrita, segundo a legislação.

Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 123456, reforça que sanções administrativas devem observar os limites e formas previstas em lei municipal. José Afonso da Silva destaca a prioridade do ordenamento urbano e o dever de respeito ao trânsito nos logradouros.

Dica de prova: Cuidado com alternativas extensas que ampliam a penalidade sem respaldo literal no artigo – são comuns como “pegadinhas”!

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