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Q2437108 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

No Município de Pindamonhangaba, exceto nos corredores comerciais, na Zona Predominantemente Residencial, o número máximo de pavimentos das edificações e a sua altura máxima são, respectivamente,

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda os parâmetros construtivos para edificações situadas na Zona Predominantemente Residencial (ZPR) do Município de Pindamonhangaba, especificamente número máximo de pavimentos e altura máxima, excetuando os corredores comerciais.

2. Legislação aplicável: O tema está previsto na Lei Complementar nº 1.001/2013 de Pindamonhangaba. Segundo o Art. 2º, § 1º, inciso I:

“Na Zona Predominantemente Residencial (ZPR), as edificações deverão obedecer aos seguintes parâmetros: I - número máximo de pavimentos: 2 (dois); II - altura máxima: 8 (oito) metros.”

3. Explicação do tema central: Conhecer e aplicar parâmetros urbanísticos é essencial ao fiscal de obras, visto que sua função inclui verificar cumprimento de regras municipais. Atenção: a ZPR é zona de prioridade residencial e possui restrições específicas para altura e número de pavimentos, essenciais ao controle do adensamento urbano.

4. Exemplo prático: Imagine um proprietário que pretende construir uma casa de 3 pavimentos totalizando 9 metros de altura na ZPR. Esta obra infringiria a legislação, pois ultrapassa o limite legal de 2 pavimentos e 8 metros de altura.

5. Justificativa da alternativa correta (A): O item A (“2 e 8 m”) está rigorosamente de acordo com o trecho normativo citado, atendendo ao que exige a lei municipal.

6. Análise das demais alternativas:

  • B: (2 pavimentos e 12m) – Altura acima do limite legal.
  • C: (3 pavimentos e 10m) – Ultrapassa tanto o número de pavimentos quanto a altura.
  • D: (3 pavimentos e 12m) – Novamente, valores superiores aos permitidos.
  • E: (4 pavimentos e 15m) – Valores totalmente fora do estabelecido para ZPR.

7. Possível pegadinha: Atenção ao termo “exceto nos corredores comerciais”; a restrição da pergunta não se aplica a zonas comerciais, apenas à ZPR. Foco no que pede o enunciado!

Conclusão: Para a ZPR (não corredores comerciais), são permitidos até 2 pavimentos e altura máxima de 8 metros (Alternativa A). Conhecer cada parâmetro da legislação é crucial para não cair em pegadinhas e acertar questões desse tipo.

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