Na atuação consultiva, a Procuradoria participa de negociaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4236878 Direito Administrativo
Na atuação consultiva, a Procuradoria participa de negociações com particulares, termos de ajustamento e soluções consensuais, exigindo leitura fina do regime jurídico-administrativo. Assinale a alternativa correta sobre supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, inc. II: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;”. No caso, a atuação consultiva com negociações, termos de ajustamento e soluções consensuais permanece subordinada à legalidade, à finalidade e à motivação, o que confirma a alternativa A e afasta as teses de autorização genérica, prevalência automática ou regime privado puro.

Tema central: Supremacia e indisponibilidade do interesse público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente o sentido jurídico exigido pelo regime jurídico-administrativo: a supremacia do interesse público não é autorização genérica para agir, mas fundamento de prerrogativas estatais quando juridicamente previstas; e a indisponibilidade do interesse público impede disposição livre pelo agente, exigindo atuação vinculada à competência, à finalidade pública e à motivação, inclusive em transações e ajustes. Isso está em conformidade com o art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e com a submissão da Administração à legalidade também na atuação consensual.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos frontais. Primeiro, a supremacia do interesse público não autoriza afastar a lei no caso concreto; a Administração permanece submetida à legalidade, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e do art. 37, caput, da Constituição Federal. Segundo, a indisponibilidade não autoriza renúncia de créditos por mera conveniência do gestor, porque há vedação de renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
C
Errada
Está errada porque transforma a supremacia em prevalência automática do Estado, o que a base rejeita expressamente: prerrogativas administrativas não equivalem a vitória automática em qualquer conflito. Também erra ao afirmar que a indisponibilidade impõe o litígio como forma padrão necessária, quando a base afirma que a Administração admite soluções consensuais, desde que compatíveis com a legalidade, a finalidade pública e a motivação.
D
Errada
Está errada porque confunde interesse público com vontade da maioria, o que não corresponde ao conceito jurídico adotado na base. Além disso, a alternativa trata a indisponibilidade como liberdade para ajustar o interesse público ao privado em nome da eficiência, sem os limites de competência, finalidade, motivação e autorização legal quando exigida. A eficiência não elimina a indisponibilidade nem autoriza disposição livre do interesse público.
E
Errada
Está errada porque restringe supremacia e indisponibilidade às relações internas da Administração e afirma que contratos e licitações ficariam sob regime privado puro, com igualdade plena entre as partes. A base afirma o contrário: contratos administrativos permanecem submetidos a preceitos de direito público, com aplicação apenas supletiva do direito privado, conforme o art. 89 da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reconhecer o interesse público e admitir que o administrador possa agir fora da lei ou dispor livremente dele. Também testou se o candidato sabe que consensualidade administrativa não elimina o regime jurídico-administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa usar supremacia do interesse público para justificar afastamento da lei, elimine-a.
  • Se houver transação, ajuste ou solução consensual, verifique se a alternativa preserva legalidade, competência, finalidade e motivação.
  • Indisponibilidade não proíbe todo acordo; ela proíbe disposição livre do interesse público sem base jurídica.
  • Em contratos administrativos, desconfie de enunciados que falem em regime privado puro ou igualdade plena entre as partes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Minha contribuição.

1) Princípio da Supremacia do Interesse Público

➡️ O interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse particular, quando houver conflito.

A Administração Pública possui prerrogativas especiais para proteger o interesse público.

Exemplos:

Desapropriação de um imóvel para construção de uma obra pública (com indenização quando cabível).

Aplicação de sanções administrativas.

Poder de polícia do Estado (fiscalização e limitações em benefício da sociedade).

Ideia-chave:

O coletivo pode se sobrepor ao individual.

2) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

➡️ O administrador público não é dono do interesse público; ele apenas o administra.

Por isso, o agente público não pode agir livremente como se os bens e direitos públicos fossem particulares.

Exemplos:

Um gestor não pode vender um bem público sem seguir as regras legais.

O administrador deve respeitar licitação quando exigida.

O agente deve buscar sempre o interesse da sociedade.

Ideia-chave:

O interesse público não pertence ao administrador; pertence à coletividade.

Abraço!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo