São princípios que regem a Administração Pública, direta e i...

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Q3993548 Direito Administrativo
São princípios que regem a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Tema central: Princípios da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa traz apenas um princípio do art. 37, caput, que é a legalidade, mas acrescenta cidadania e direitos humanos, que não compõem o rol expresso dos princípios da Administração Pública previsto nesse dispositivo. O erro está no confronto direto com a literalidade constitucional cobrada.
B
Errada
Incorreta. Não-intervenção, defesa da paz e igualdade entre os Estados não são princípios administrativos do art. 37, caput, mas princípios ligados a outra matéria constitucional: as relações internacionais do Estado brasileiro. A exclusão decorre da confusão entre matérias constitucionais distintas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o rol expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal. A questão não exige interpretação ampliativa nem jurisprudência: basta identificar os cinco princípios constitucionais expressos aplicáveis à Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
D
Errada
Incorreta. A alternativa mistura legalidade, que integra o art. 37, caput, com soberania nacional e cidadania, que não pertencem ao rol expresso dos princípios da Administração Pública nesse dispositivo. Além disso, usa a expressão “pluralismo jurídico”, que não corresponde à nomenclatura constitucional exata indicada na base, pois a Constituição fala em “pluralismo político”.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios constitucionais verdadeiros, mas de outros dispositivos e contextos, com um único princípio administrativo correto, para simular o rol do art. 37, caput; além disso, usou expressão constitucional inexata em “pluralismo jurídico”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, confira primeiro a literalidade do art. 37, caput.
  • Separe princípios administrativos expressos do art. 37 dos princípios fundamentais do art. 1º e dos princípios das relações internacionais do art. 4º.
  • Em questões literais de Constituição, elimine alternativas que misturem um item correto do dispositivo cobrado com outros princípios constitucionais de matéria diversa.

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