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Q4236874 Direito Constitucional

Analise as afirmativas a seguir, a respeito do controle da constitucionalidade no Brasil.



I. O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, no curso de um processo judicial concreto.


II. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como objetivo principal confirmar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo federal com a Constituição.


III. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é cabível para impugnar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal.



Está(ã) correta(s):

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 102, I, a: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”; Constituição Federal, art. 102, § 1º: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.”; Lei nº 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I: “Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”. O item I é incorreto porque confunde controle abstrato com controle difuso/concreto; os itens II e III estão corretos, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Controle de constitucionalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A opção depende de o item I estar certo, mas ele está juridicamente falso. O erro é conceitual: “qualquer juiz ou tribunal, no curso de um processo judicial concreto” exerce controle difuso/incidental, não controle abstrato. O controle abstrato referido na base está concentrado no STF, nos termos do art. 102, I, a, da CF.
B
Errada
Incorreta. O item II está correto, mas o item I não. A exclusão decorre da distinção jurídica entre controle concentrado/abstrato e controle difuso/concreto: a afirmativa I mistura os dois regimes ao afirmar que o controle abstrato pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal em processo concreto.
C
Errada
Incorreta. O item III está correto, porque a Lei nº 9.882/1999 admite ADPF sobre lei ou ato normativo municipal. Mas o item I continua errado pelo mesmo motivo: atribui a qualquer juiz ou tribunal, em caso concreto, uma modalidade de controle que a Constituição reserva ao STF no plano indicado pela base.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente os itens II e III se sustentam juridicamente. O item II coincide com a literalidade do art. 102, I, a, da Constituição: a ADC tem por objeto “lei ou ato normativo federal”. O item III é amparado pela disciplina legal da ADPF, pois a Lei nº 9.882/1999 admite arguição quando a controvérsia recair sobre “lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal”. Já o item I está errado porque descreve o controle difuso/concreto — exercido por juiz ou tribunal no curso de processo concreto — como se fosse controle abstrato.
E
Errada
Incorreta. A alternativa inclui o item I como verdadeiro, e isso contraria diretamente a estrutura constitucional indicada na base. Não são verdadeiras as três assertivas, porque a primeira confunde processo objetivo de controle abstrato com controle incidental em caso concreto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre controle abstrato/concentrado e controle concreto/difuso, além de testar se o candidato sabia que a ADC tem objeto federal e que a ADPF pode alcançar ato normativo municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva disser “qualquer juiz ou tribunal” e “caso concreto”, o referencial é controle difuso/incidental, não abstrato.
  • Para ADC, confira sempre o objeto: lei ou ato normativo federal.
  • Para ADPF, não pare no art. 102, § 1º, da CF; verifique a disciplina legal, que inclui lei ou ato normativo municipal.

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Comentários

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apenas a alternativa I está errada. o texto descreve o controle difuso (concreto) ao invés do abstrato (levado especificamente para analisar constitucionalidade de forma concentrada).

Difuso = Difundido. Está espalhado por todo o Judiciário. Pense em um juiz de primeira instância em uma cidadezinha decidindo que não vai aplicar uma lei naquele caso específico porque a lei fere a Constituição. 

 

Concentrado = Concentra no STF. É o controle de "cúpula". É feito através das famosas siglas: ADI, ADC, ADO e ADPF. 

Resposta - Letra D (apenas a 1ª afirmativa está incorreta)

Controle abstrato de constitucionalidade está relacionado à análise da compatibilidade da lei em abstrato em face da Constituição Federal. Apenas o STF tem a competência para conhecer e julgar a constitucionalidade da lei em abstrato. O controle é abstrato, por se relacionar a lei em abstrato, e concentrado, pois o seu exercício está concentrado em um único órgão julgador.

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