Determinada proposição legislativa, na qual a Câmara dos De...

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Q2316228 Regimento Interno
Determinada proposição legislativa, na qual a Câmara dos Deputados atuava como Casa revisora, foi apreciada pelas quatro Comissões permanentes às quais fora distribuída. Em todas essas Comissões recebeu pareceres contrários quanto ao mérito.

À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a referida tramitação indica que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989, com alterações até a Resolução nº 16/2025), art. 133, caput: "Art. 133. Ressalvada a hipótese de interposição do recurso de que trata o § 2º do artigo anterior, e excetuados os casos em que as deliberações dos órgãos técnicos não têm eficácia conclusiva, a proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, de todas as Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente, dando-se conhecimento ao Plenário, e, quando se tratar de matéria em revisão, ao Senado." Como o enunciado trata de matéria em que a Câmara atuava como Casa revisora e, na base decisória, essa hipótese afasta a eficácia conclusiva das deliberações das Comissões, não incide a rejeição automática do art. 133, devendo a matéria ser apreciada pelo Plenário.

Tema central: Eficácia conclusiva das Comissões
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 133, na hipótese de rejeição automática, prevê arquivamento definitivo por despacho do Presidente, com conhecimento ao Plenário e, em matéria em revisão, ao Senado. A alternativa troca a autoridade e o rito ao falar em comunicação à Mesa. Além disso, aplica indevidamente a consequência de rejeição automática a um caso em que, segundo a base, não há eficácia conclusiva das Comissões.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a regra de rejeição e arquivamento do art. 133 não opera automaticamente em toda hipótese de pareceres contrários de mérito de todas as Comissões. O próprio dispositivo exclui os casos em que as deliberações dos órgãos técnicos não têm eficácia conclusiva. Além disso, o art. 132, III e IV, distingue que as Comissões só decidem quando se tratar de projeto de lei que dispense a competência do Plenário, nos termos do art. 24, II; nos demais casos, a decisão é do Plenário. Assim, no quadro adotado pela banca, os pareceres contrários não vinculam a decisão final, servindo de instrução para apreciação plenária.
C
Errada
Errada. A alternativa reproduz a consequência final do art. 133, mas ignora a ressalva decisiva do próprio caput: a regra não vale nos casos em que as deliberações dos órgãos técnicos não têm eficácia conclusiva. Foi exatamente essa exceção que afasta, no caso, a tese de rejeição e arquivamento definitivos.
D
Errada
Errada. O recurso regimental pertinente, previsto no art. 132, § 2º, não pode ser interposto por qualquer membro das Comissões; exige recurso de um décimo dos membros da Casa. Também é incorreto dizer que o Plenário decidirá em caráter conclusivo: quando a competência do Plenário não foi dispensada, ele decide por competência própria, não como instância recursal conclusiva de provocação individual de membro de Comissão.
E
Errada
Errada. Não há, na base normativa indicada, regra segundo a qual os pareceres das Comissões vinculem o Plenário nem exigência geral de maioria absoluta para afastá-los. Fora da hipótese de deliberação conclusiva das Comissões, os pareceres são opinativos e a decisão final permanece com o Plenário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 133: muitos candidatos veem a parte final sobre rejeição e arquivamento definitivo e ignoram a cláusula anterior que exclui os casos sem eficácia conclusiva das Comissões, confundindo parecer contrário com decisão conclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler o art. 133, verifique primeiro se a situação está ou não entre os casos em que as deliberações das Comissões têm eficácia conclusiva.
  • Use o art. 132 como filtro: Comissões decidem apenas nas hipóteses do art. 24, II; nos demais casos, a decisão é do Plenário.
  • Não confunda parecer de mérito com deliberação conclusiva: parecer contrário de todas as Comissões só gera rejeição automática quando o regime comissional for conclusivo.
  • Se aparecer recurso, confira o sujeito legitimado e o objeto: o art. 132, § 2º, exige recurso de um décimo dos membros da Casa, não de membro isolado de Comissão.

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Comentários

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A alternativa correta é a B: “a proposição será livremente apreciada pelo Plenário, que não estará vinculado aos pareceres exarados.”

  • O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em seu Art. 144, estabelece que haverá “apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra parecer terminativo de Comissão, emitido na forma do art. 54.
  • Também o Art. 54 trata de “parecer terminativo” — isto é, determinados pareceres de comissões (ex: CCJC, CFT) que, se forem contrários em aspectos de admissibilidade ou adequação financeira e orçamentária, podem determinar arquivamento, salvo se houver recurso ao Plenário.

Essa questão ficou confusa, pois deveria ser observada a regra geral do art. 133. Ressalvada a hipótese de interposição do recurso de que trata o § 2º do artigo anterior, e excetuados os casos em que as deliberações dos órgãos técnicos não têm eficácia conclusiva, a proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, de todas as Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente, dando-se conhecimento ao Plenário, e, quando se tratar de matéria em revisão, ao Senado. Sendo assim, a alternativa C se parece mais com a proposta do enunciado.

Essa questão deveria ter sido anulada pois não deixa claro se a tramitação é ou não conclusiva.

Se for conclusiva, a resposta é letra B.

Se passar pelo plenário, a resposta é C.

O que é mais bizarro é que a mesma questão foi aplicada em mais de um cargo, e em uma prova a FGV manteve o gabarito original, enquanto em outra alterou (link das questões abaixo)

https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d1d914e3a71

https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9223987b-96

A mesma questão trouxe outro gabarito: FGV - 2023 Regimento Interno Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17-1989Câmara dos Deputados Analista Legislativo

Quando o projeto tramita conclusivamente nas comissões (sem necessidade de votação no Plenário, salvo recurso).

A proposição é distribuída a várias comissões e todas dão parecer contrário quanto ao mérito.

Nesse caso, aplica-se diretamente o art. 133:

➡️ A proposição é considerada rejeitada.

➡️ O Presidente da Câmara determina o arquivamento definitivo.

➡️ O Plenário apenas toma conhecimento da decisão (não há votação).

➡️ Se for matéria em revisão (vinda do Senado), o Senado é comunicado.

Se todas as comissões rejeitam e o projeto tramita conclusivamente, então:

→ a proposição é considerada rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente.

Quando o projeto necessariamente precisa ser votado pelo Plenário (ex.: projetos que não tramitam conclusivamente).

Mesmo que todas as comissões deem parecer contrário ao mérito, seus pareceres são apenas opinativos.

Nesse caso:

➡️ A proposição não é automaticamente rejeitada.

➡️ Ela segue para o Plenário.

➡️ O Plenário decide se aprova ou rejeita o projeto.

Os pareceres das comissões não vinculam o Plenário quando não há competência conclusiva.

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