Considerando as normas relacionadas à formalização de contr...

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Q3881705 Direito Administrativo
Considerando as normas relacionadas à formalização de contratos administrativos, com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 95, caput e inciso I: “Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;”. Como a alternativa C afirma que o instrumento de contrato é obrigatório, mas pode ser substituído por outro instrumento hábil na dispensa de licitação em razão do valor, ela corresponde à regra legal expressa.

Tema central: Instrumento contratual obrigatório e substituição legal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque confunde cláusulas necessárias com cláusulas exorbitantes. A base indica que a Lei nº 14.133/2021, no art. 92, trata das cláusulas necessárias em todo contrato, mas não estabelece que as cláusulas exorbitantes devam, por si, estar pormenorizadamente especificadas como cláusulas necessárias. O erro é de conceito jurídico e de confronto com a literalidade do art. 92.
B
Errada
Está incorreta porque nega efeito normativo expressamente previsto em lei. O art. 94, caput, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: “A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos...”. A base também registra que isso vale inclusive para contratação direta, com prazo próprio no art. 94, II. Logo, é juridicamente falso dizer que a divulgação no PNCP não pode ser considerada condição de eficácia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, sem desvio, a regra legal do art. 95 da Lei nº 14.133/2021: a formalização por instrumento de contrato é obrigatória, mas a própria lei prevê exceções em que ele pode ser substituído por outro instrumento hábil. Entre essas exceções, o inciso I inclui expressamente a dispensa de licitação em razão do valor. Portanto, o fundamento jurídico específico da correção é a correspondência direta com o art. 95, caput e inciso I.
D
Errada
Está incorreta porque elimina uma exceção legal expressa. O art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: “É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Portanto, a nulidade do contrato verbal não alcança essas hipóteses ressalvadas.
E
Errada
Está incorreta porque a inexigibilidade não afasta as exigências de instrução da contratação direta. O art. 72, III, da Lei nº 14.133/2021 exige: “parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos”. Assim, a formalização da contratação direta por inexigibilidade não é juridicamente independente desses pareceres; ao contrário, deve observar a instrução prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre regra e exceção na formalização contratual: o instrumento de contrato é a regra, mas a lei autoriza sua substituição em hipóteses expressas, inclusive na dispensa em razão do valor. Também tentou confundir o candidato com enunciados que negavam exceções ou efeitos expressamente previstos na lei.
Dica para questões semelhantes
  • No tema de contratos da Lei nº 14.133/2021, confira primeiro se a alternativa descreve regra geral ou exceção legal expressa.
  • Quando a questão mencionar formalização contratual, o artigo-chave é o art. 95: regra de obrigatoriedade e hipóteses de substituição por instrumento hábil.
  • Se a alternativa usar termos como “sempre”, “nunca” ou negar exceções, confronte com os dispositivos que trazem ressalvas expressas, como o art. 95, § 2º.
  • Não confunda exigência de eficácia, como a divulgação no PNCP, com mera formalidade sem efeito jurídico.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra C.

A seguir, explico cada uma com base nos dispositivos expressos da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a formalização dos contratos administrativos.

Alternativa C — Correta: “O instrumento de contrato é obrigatório, com exceção de situações especificadas em lei, como por exemplo a de dispensa de licitação em razão do valor, na qual pode ser substituído por outro instrumento hábil.”

A Lei nº 14.133/2021 dispõe no art. 89, caput, que o instrumento de contrato é a regra geral para formalização das contratações.

O próprio dispositivo, em seu §1º, autoriza a substituição por outros instrumentos hábeis (nota de empenho, ordem de fornecimento, autorização de compra etc.) quando:

  • a contratação for dispensada por valor (art. 75, I e II);
  • ou em outras hipóteses específicas previstas em lei.

Portanto, está perfeitamente alinhada ao texto legal.

❌ Análise das alternativas incorretas:

A — Incorreta: O art. 92 da Lei 14.133 lista cláusulas necessárias, mas não exige que as chamadas “cláusulas exorbitantes” sejam especificadas pormenorizadamente como requisito de validade.

Além disso, a lei usa redação moderna e não emprega diretamente a expressão “cláusulas exorbitantes”, ainda que mantenha prerrogativas administrativas.

B — Incorreta. A Lei nº 14.133 estabelece, no art. 94, §3º, que a publicação no PNCP é condição de eficácia do contrato, inclusive para contratações diretas, admitindo prazo especial para situações emergenciais.

A falta dessa divulgação compromete a eficácia e pode acarretar nulidade.

D — Incorreta. A Lei 14.133/2021, art. 95, permite contrato verbal somente para pequenas compras ou prestações de serviços de pronto pagamento, até R$ 10.000, quando se tratar de execução imediata.

Portanto, a assertiva contradiz o texto legal.

E — O art. 72 exige que contratações diretas (incluindo inexigibilidade) sejam formalmente instruídas, e o art. 53, III, exige parecer jurídico prévio para qualquer contratação. Parecer técnico também é necessário para demonstrar singularidade, inviabilidade de competição, justificativa de preços, etc.

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no .

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).  

R$ 13.098,41 verbal

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

A alternativa correta é a letra C.

 

Análise das alternativas

A) Incorreta.

As cláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à Administração pela lei (como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de sanções), mas não constituem cláusulas necessárias previstas no art. 92 da Lei nº 14.133/2021. Elas decorrem do regime jurídico administrativo e não precisam estar todas pormenorizadamente previstas para existirem.

 

B) Incorreta.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para sua eficácia.

Assim, a afirmativa contraria expressamente o art. 94 da lei.

 

C) Correta.

O instrumento de contrato é a regra, porém a própria Lei admite exceções.

Nos termos do art. 95, o contrato pode ser substituído por instrumentos como:

  • nota de empenho;
  • autorização de compra;
  • ordem de execução de serviço;
  • ou outro instrumento hábil,

inclusive nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e em outros casos previstos em lei.

Portanto, a alternativa está correta.

 

D) Incorreta.

Em regra, o contrato verbal é nulo e de nenhum efeito.

Entretanto, existe exceção prevista no art. 95, § 2º, para:

pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.

Além disso, a lei estabelece que o limite é o previsto em regulamento, atualizado periodicamente, e não um valor fixo de R$ 10.000,00, tornando a afirmativa incorreta.

 

E) Incorreta.

A contratação direta por inexigibilidade exige processo administrativo formal, instruído com documentos obrigatórios.

O art. 72 prevê, entre outros elementos, parecer jurídico e pareceres técnicos, quando necessários para demonstrar a legalidade e justificar a contratação.

Assim, é incorreto afirmar que esses pareceres são dispensáveis.

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