Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...

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Q4327274 Direito Constitucional
Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre a ordem econômica e financeira, assinale a alternativa incorreta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 176, caput: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." Como D atribui 70% desses bens à União e 30% ao Município, contraria a titularidade prevista no dispositivo e é a alternativa incorreta.

Tema central: Titularidade dos recursos minerais
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta: reproduz o art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal. A regra é o livre exercício da atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, preservada a possibilidade de exigência nos casos previstos em lei.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 173, caput, da Constituição Federal. Ressalvados os casos constitucionais, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado depende de necessidade ligada aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. São hipóteses alternativas, e a redação preserva essa distinção.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz o art. 174, caput, da Constituição Federal: o Estado exerce fiscalização, incentivo e planejamento, na forma da lei. A alternativa também mantém corretamente os efeitos do planejamento: determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
D
Certa
A parte final de D está correta: a garantia ao concessionário recai sobre o produto da lavra, não sobre a jazida. Isso não corrige a afirmação anterior, incompatível com o art. 176. O defeito textual em “propriedade da do solo” não compromete a conclusão, pois a divisão percentual já contraria o dispositivo.
Pegadinha da questão
A questão pede a alternativa incorreta. D combina uma repartição de propriedade contrária à Constituição com uma afirmação verdadeira: a propriedade do produto da lavra é garantida ao concessionário. O acerto dessa parte final não torna válida a alternativa inteira.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os objetos de propriedade: os bens enumerados no art. 176 pertencem à União, sua propriedade é distinta da do solo e o produto da lavra é garantido ao concessionário.
  • Na exploração direta de atividade econômica pelo Estado, preserve as ressalvas constitucionais e a alternatividade entre segurança nacional e relevante interesse coletivo.
  • No art. 174, o caráter determinante para o setor público e indicativo para o privado refere-se ao planejamento, não indistintamente a todas as funções estatais enumeradas.

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A alternativa incorreta é a D.

Justificativa da Alternativa Incorreta

* Alternativa D — Incorreta: De acordo com o art. 176, caput, da Constituição Federal, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A afirmação erra ao vincular a propriedade à do solo e ao fatiar percentuais entre União e municípios que não encontram respaldo no texto constitucional.

Análise das Alternativas Corretas

* Alternativa A — Correta: Reproduz o teor do art. 170, parágrafo único, da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

* Alternativa B — Correta: Está em perfeita consonância com o art. 173 da CF, que restringe a exploração direta de atividade econômica pelo Estado aos casos de imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo definidos em lei.

* Alternativa C — Correta: Reflete fielmente o art. 174 da CF, que define o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o privado).

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

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