Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 176, caput: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra." Como D atribui 70% desses bens à União e 30% ao Município, contraria a titularidade prevista no dispositivo e é a alternativa incorreta.
- Separe os objetos de propriedade: os bens enumerados no art. 176 pertencem à União, sua propriedade é distinta da do solo e o produto da lavra é garantido ao concessionário.
- Na exploração direta de atividade econômica pelo Estado, preserve as ressalvas constitucionais e a alternatividade entre segurança nacional e relevante interesse coletivo.
- No art. 174, o caráter determinante para o setor público e indicativo para o privado refere-se ao planejamento, não indistintamente a todas as funções estatais enumeradas.
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A alternativa incorreta é a D.
Justificativa da Alternativa Incorreta
* Alternativa D — Incorreta: De acordo com o art. 176, caput, da Constituição Federal, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A afirmação erra ao vincular a propriedade à do solo e ao fatiar percentuais entre União e municípios que não encontram respaldo no texto constitucional.
Análise das Alternativas Corretas
* Alternativa A — Correta: Reproduz o teor do art. 170, parágrafo único, da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
* Alternativa B — Correta: Está em perfeita consonância com o art. 173 da CF, que restringe a exploração direta de atividade econômica pelo Estado aos casos de imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo definidos em lei.
* Alternativa C — Correta: Reflete fielmente o art. 174 da CF, que define o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o privado).
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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