No âmbito da Administração Pública, os sistemas de controle ...
Considerando o modelo constitucional de controle e o papel institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
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a
- A) CORRETA: Reflete a doutrina moderna de controle. O controle interno é inerente a cada Poder e atua como uma "linha de defesa" interna para garantir a eficiência e correção dos atos. Já o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio técnico do Tribunal de Contas, que possui corpo técnico especializado para fiscalizar a gestão pública.
- B) ERRADA: Os sistemas são independentes e harmônicos. O controle interno não integra o externo; ele tem o dever constitucional de apoiar o controle externo (Art. 74, IV, CF), mas não o substitui, nem o controle externo substitui a responsabilidade do gestor pelo seu autocontrole.
- C) ERRADA: Os Tribunais de Contas no Brasil não possuem natureza jurisdicional plena (não fazem parte do Poder Judiciário). Suas decisões são administrativas. Além disso, o controle de mérito (conveniência e oportunidade) é restrito; o Tribunal foca na legalidade, legitimidade e economicidade, não podendo substituir a vontade discricionária do gestor se esta estiver dentro dos limites da lei.
- D) ERRADA: O erro está na limitação. O controle interno também deve avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade, além de cumprir metas do plano plurianual (Art. 74, CF). Não se restringe apenas à parte contábil/financeira.
- E) ERRADA: Não existe hierarquia entre o Tribunal de Contas e os órgãos fiscalizados. O controle exercido é de natureza técnica e externa, não de subordinação. Além disso, o TCE não "impõe" políticas públicas (função do Executivo), mas sim fiscaliza a execução e a legalidade das mesmas.
A FGV costuma explorar a natureza jurídica do Tribunal de Contas e a relação de apoio entre os controles. As armadilhas mais comuns são:
- Natureza Judiciária: Afirmar que o Tribunal "julga" como o Judiciário (as decisões do TC fazem coisa julgada administrativa, mas podem ser questionadas no Judiciário quanto à legalidade).
- Subordinação vs. Auxílio: Dizer que o Tribunal é "subordinado" ao Legislativo. Na verdade, ele é um órgão autônomo que atua em auxílio ao Legislativo.
- Exclusividade de Funções: Tentar separar legalidade para um e economicidade para outro. Ambos os controles (interno e externo) analisam o "quinteto" constitucional: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Dá pra acertar a questão por eliminação, mas dizer que a letra A é correta? Jamais....o controle interno envolve as 3 linhas. Além disso o Controle Externo não tem apenas a função técnica de fiscalizar e avaliar a gestão.
Não conheço a fonte utilizada pela banca para escrever a alternativa A. Porém, no modelo de três linhas, o controle interno do órgão administrativo fiscalizado geralmente está associado à segunda linha de defesa, enquanto o órgão central de controle interno (CGU, no âmbito federal) compõe a terceira linha.
É possível acertar a questão por exclusão, mas fiquei curioso pela fundamentação teórica utilizada pela banca.
Questão passível de anulação:
1ª Linha (Gestão Operacional): Servidores e gestores que atuam no dia a dia. Eles possuem os riscos e implementam controles internos primários, procedimentos operacionais e gerenciam riscos.
2ª Linha (Monitoramento e Conformidade): Unidades especializadas (compliance, gestão de riscos, jurídico, auditoria técnica) que dão suporte, monitoram o cumprimento das normas e a adequação da 1ª linha.
3ª Linha (Auditoria Interna/Controladoria): Auditoria interna que avalia de forma independente a eficácia das duas primeiras linhas, reportando diretamente à alta administração.
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