O Presidente da República, após amplos debates com as lider...
Nessa espécie de proposição legislativa, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que
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A questão apresentada aborda a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) no âmbito da Câmara dos Deputados, com foco nas disposições do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
A legislação pertinente é o próprio Regimento Interno, que dita o procedimento para a análise de propostas de emendas constitucionais. Vamos destacar os pontos principais:
Artigo 202 do RICD: Este artigo estabelece que, após a análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a proposta de emenda à Constituição deve ser analisada por uma comissão especial, que obrigatoriamente será constituída para este fim.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A) A alternativa sugere que a constituição de uma comissão especial afasta todas as comissões permanentes. Isso é incorreto, pois a função das comissões permanentes não é substituída; na verdade, a comissão especial é formada especificamente para lidar com PECs, conforme o artigo 202.
B) Aqui, a constituição da comissão especial é apresentada como facultativa, o que está errado. A constituição é obrigatória para a análise de PECs, após a CCJC, conforme o RICD.
C) Esta alternativa menciona que a comissão especial emitirá parecer juntamente com comissões permanentes, o que não é o procedimento descrito no RICD. Apenas a comissão especial se encarrega da análise.
D) A alternativa sugere que a comissão especial atuará com comissões permanentes, o que não é previsto. A comissão especial é autônoma na análise de PECs, após a admissibilidade pela CCJC.
E) Alternativa correta: Após a análise inicial pela CCJC, uma comissão especial deve ser constituída especificamente para a análise da PEC, conforme o RICD. Isto reflete o procedimento regimental correto e obrigatório.
Exemplo prático: Imagine que a Câmara dos Deputados receba uma proposta de emenda que altera a composição do Conselho da República. Primeiramente, a CCJC avaliará sua admissibilidade. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para seu exame detalhado, garantindo um debate especializado e técnico sobre a proposta.
Dica para interpretação: Esteja sempre atento às palavras-chave como "deve", "pode", e "facultada", que indicam obrigações, permissões ou faculdades dentro do contexto legislativo. No caso das PECs, o verbo "deve" indica obrigatoriedade na constituição da comissão especial.
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A tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados segue um rito específico detalhado no Regimento Interno (RICD), que envolve duas etapas principais antes de ir a Plenário: uma análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, uma análise de mérito por uma Comissão Especial.
O processo ocorre da seguinte forma:
1. Análise de Admissibilidade pela CCJC: Conforme o Art. 202 do RICD, uma PEC, após ser apresentada, é despachada pelo Presidente da Câmara para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CCJC tem a responsabilidade de se pronunciar sobre a admissibilidade da proposta, ou seja, verificar se ela cumpre os requisitos constitucionais, como os limites ao poder de reforma (cláusulas pétreas) e as condições de iniciativa.
2. Criação de Comissão Especial para Análise de Mérito: Se a proposta for admitida pela CCJC (ou, em caso de recurso, pelo Plenário), o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. O Art. 34, I, do RICD reforça que Comissões Especiais serão constituídas para dar parecer sobre propostas de emenda à Constituição. A utilização do verbo "designará" no Art. 202, § 2º, indica que a constituição dessa comissão é um ato obrigatório, não facultativo.
Portanto, a alternativa E descreve corretamente essa sequência de etapas: primeiro, a análise de admissibilidade pela CCJC e, depois, a análise por uma comissão especial que deve ser constituída para examinar o mérito.
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