São Símbolos Nacionais: a Bandeira Nacional, o Hino Naciona...
Assinale a opção incorreta sobre o uso dos Símbolos Nacionais:
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Comentário:
Tema central: O tema exige atenção à Lei nº 5.700/1971, que trata da forma, apresentação e respeito aos Símbolos Nacionais: Bandeira Nacional, Hino Nacional, Armas Nacionais e Selo Nacional. A banca cobra conhecimento detalhado das regras de uso, especialmente do Hino Nacional e da Bandeira.
Alternativa ‘C’: INCORRETA (gabarito).
De acordo com o Art. 25 da Lei nº 5.700/71, “O Hino Nacional será executado sempre integralmente”, tanto instrumental quanto cantado, salvo cerimônias de hasteamento, arriamento ou cortejo de Bandeira Nacional (art. 25, parágrafo único), quando pode ser apenas a primeira parte. Portanto, a execução cantada não deve se restringir, como afirmou a alternativa. Observa-se que a exceção se aplica apenas nas situações previstas em lei.
Exemplo prático: Numa formatura oficial, se o Hino Nacional for tocado (seja instrumental ou cantado), deverá ser executado por inteiro, exceto nas situações de hasteamento da Bandeira.
Justificativas das demais alternativas:
A) Correta. Lei nº 5.700/71, art. 15 – A Bandeira ocupa sempre o lugar de honra, central ou à direita.
B) Correta. Lei nº 5.700/71, art. 18 – Na cerimônia, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer. O término deve coincidir com o final do Hino Nacional.
D) Correta. Art. 25 da Lei nº 5.700/71 – O uso das Armas Nacionais é obrigatório nos papéis de expediente e publicações oficiais em âmbito federal.
E) Correta. Art. 28 da Lei nº 5.700/71 – O Selo Nacional autentica atos de governo, diplomas e certificados de estabelecimentos reconhecidos.
Pegadinha: A alternativa ‘C’ pode induzir o candidato ao erro ao afirmar que quando o Hino Nacional é cantado só se executa a primeira parte, o que é restrito e só se aplica às situações específicas descritas na lei.
Dica: Leia o artigo 25 com atenção para diferenciar as regras gerais da execução integral do Hino das exceções.
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