A Constituição estadual incumbiu à Defensoria Pública do Est...

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Q83817 Legislação Estadual
Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
da Bahia, julgue o item seguinte.
A Constituição estadual incumbiu à Defensoria Pública do Estado da Bahia a promoção, em juízo ou fora dele, da defesa dos direitos e das garantias fundamentais de todo cidadão, especialmente dos servidores públicos estaduais processados, civil ou criminalmente, no regular exercício do cargo.
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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão analisa o âmbito de atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) à luz da Constituição Estadual e da CF. O ponto central é saber se a DP-BA é responsável, de modo especial, pela defesa de servidores públicos estaduais processados no exercício do cargo.

2. Legislação Aplicável
Segundo a Constituição do Estado da Bahia, art. 144, §2º:

“A Defensoria Pública promoverá, em juízo ou fora dele, a defesa dos direitos e das garantias fundamentais de todo cidadão, especialmente dos carentes, desempregados, vítimas de perseguição política, violência policial ou daqueles cujos recursos sejam insuficientes para custear despesas judiciais.”

Não há menção à defesa especial de servidores públicos estaduais processados no exercício do cargo.

3. Tema Central e Conhecimento Exigido
A DP-BA tem função constitucional de promoção da assistência jurídica aos hipossuficientes (pessoas carentes, vítimas de perseguição política, etc.), não abrangendo servidores públicos de modo especial e automático.

4. Exemplo Prático
Imagine um servidor estadual sendo alvo de ação penal por suposto excesso no exercício do cargo. Caso ele não preencha o critério de hipossuficiência, não terá direito à atuação da DP-BA. A defesa caberia a um advogado particular ou órgão equivalente institucionalmente preparado.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está errada pois a Constituição Estadual NÃO impõe à Defensoria a defesa prioritária de servidores processados. A proteção especial a servidores não integra o rol constitucional estadual da DP, cujo enfoque é a assistência aos necessitados. (Hugo Nigro Mazzilli, “Defensoria Pública: Função Institucional e Independência Funcional”)

6. Pegadinha Identificada
A principal pegadinha é afirmar que a defesa dos servidores processados é atribuição especial da DP, o que não corresponde ao texto constitucional.

Resumo: A atuação da DP-BA é voltada à tutela de direitos dos necessitados, não de servidores em geral.

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Constituição do Estado da Bahia. Art. 144, §2º - A Defensoria Pública promoverá, em juízo ou fora dele, a defesa dos direitos e as garantias fundamentais de todo cidadão, especialmente dos  carentes, desempregados, vítimas de perseguição política, violência policial ou daqueles cujos recursos sejam insuficientes para custear despesas judiciais.*
Fonte: http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/70433/13/constituicaoBahia.pdf

GABARITO ERRADO

§ 2º - A Defensoria Pública promoverá, em juízo ou fora dele, a defesa dos direitos e das garantias fundamentais de todo cidadão, especialmente dos carentes, desempregados, vítimas de perseguição política, violência policial ou daqueles cujos recursos sejam insuficientes para custear despesas judiciais.

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