José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa...
GABARITO: C
CC:
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
C
CC:
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
GABARITO: C
É o instituto da comoriência, que se encontra no artigo 8º do CC, onde se presume a simultaneidade dos óbitos. Faz-se interessante lembrar que não há sucessão entre comorientes
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
Comoriência = artigo 8º do CC,;
Instituto jurídico chamdo de COMORIÊNCIA.
COMORIÊNCIA (art. 8°. CC): se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Direito brasileiro acolhe o PRINCÍPIO DA SIMULTANEIDADE, para fins de Comoriência.
Em caso de serem parentes, não sucedem um ao outro, abrindo-se cadeias sucessórias distintas. Não se exige que as mortes tenham ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo.
Só lembrando que o instituto da comoriência só terá aplicação quando existir entre os mortos direitos sucessórios recíprocos.
José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a SENTENÇA fixar a data provável do falecimento.
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Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na MESMA ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
vide comentário completo in box
GABARITO: C
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
GABARITO:C
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]
Trata-se de morte presumida sem declaração de ausencia, conforme artigo 7 CC, bem como artigo 8º CCque trata da comoriência, na qual presume-se que morreram simultaneamente, vez que impossivel apurar quem faleceu antes.
lembro das aula de direito civil da faculdade ôooo
Famosa morte por comoriência. consideram-se simultaneamente mortos.
Letra C - comoriência, vez que pode-se presumir que ocorreu morte simultânea.
COMORIÊNCIA
Assertiva incorreta.
O artigo 8° não faz distinção de sexo.
Assertiva incorreta.