Giacomoni (2021) argumenta que a dívida
pública não deve ser entendida apenas como passivo
financeiro, mas como variável estruturante da
sustentabilidade fiscal intergeracional. A LRF disciplina
limites e compatibilidade com metas de resultado
primário e nominal, reforçando a vinculação entre
endividamento e responsabilidade. À luz desse quadro,
qual proposição representa de forma mais adequada a
concepção jurídica da dívida pública?