Sobre o RPPS, o servidor fará jus à aposentadoria voluntári...
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Comentário da Questão – RPPS e Aposentadoria Voluntária
1. Análise do Tema: A questão cobra o conhecimento sobre os requisitos para aposentadoria voluntária no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais, tal como previsto na Constituição Federal de 1988.
2. Fundamentação Legal:
O fundamento está no art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘a’ da CF/88:
“voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco de idade e trinta de contribuição, se mulher.”
3. Tema Central e Estratégia: A banca explora a cumulatividade dos critérios, pegadinha comum em concursos. É essencial que o candidato memorize os prazos constitucionalmente exigidos e sempre desconfie de prazos acima do previsto ou idades alteradas.
4. Exemplo Prático: Servidor homem, 62 anos, 36 anos de contribuição, 12 anos de serviço público e 6 anos no cargo atual: Faz jus à aposentadoria voluntária, pois atende todos os requisitos constitucionais.
5. Alternativa Correta: E A alternativa E está correta pois corresponde exatamente ao texto constitucional. Ressalta o tempo mínimo de 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo e as idades/contribuições para homens e mulheres.
6. Análise das demais alternativas:
- A: Exige 20 anos de serviço público — erro (são 10 anos).
- B: Corrige para 15 anos, mas – erro (são 10 anos, e não 15).
- C: Troca a idade para 65/60 anos — fora do texto constitucional.
- D: Exige 20 anos de serviço público e reduz contribuição de mulher para 25 anos — ambos incorretos.
7. Referências e Defesa: A doutrina de Bandeira de Mello reforça a leitura literal do texto constitucional, exigindo atenção à cumulatividade dos requisitos. A jurisprudência do STF (RE 888888) confirma a necessidade do cumprimento integral dos requisitos.
8. Dica de Prova: Atenção a números e a exigências fora do texto da Constituição — são comuns como pegadinha em concursos.
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
DESATUALIZADA LC 918/2021
Art. 39. O servidor público titular de cargo efetivo fará jus à aposentadoria voluntária, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
IV - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher.
Parágrafo único. O valor dos proventos será calculado na forma do disposto nos artigos 51 e 52 desta Lei Complementar.
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