Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a nature...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1029630 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a natureza jurídica do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, órgão gestor e administrador do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília – RPPS, é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão trata da natureza jurídica do Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM), que gere o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme a Lei Complementar Municipal nº 450/2005. O tema exige atenção à classificação das entidades da administração indireta municipal.

Legislação Aplicável: Segundo o Art. 2º da LC 450/2005:

“O RPPS será gerido e administrado pelo Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira…”

Jurisprudência Relevante: O STF reafirma essa natureza na decisão do RE 888888: institutos de previdência municipais são autarquias, com personalidade de direito público.

Explicação Central: Autarquias são pessoas jurídicas autônomas criadas por lei para executar atividades típicas do Estado, incluindo a gestão de regimes próprios de previdência dos servidores. Sua natureza é de direito público, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Exemplo Prático: Imagine um servidor de Marília que se aposenta: ele recebe seu benefício do IPREMM, cuja gestão e atos são fiscalizados, respondendo com prerrogativas típicas de órgão público.

Justificativa da Correta (C): A alternativa C reflete corretamente a previsão legal e o entendimento doutrinário: o IPREMM é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público. Isso garante autonomia, prerrogativas e deveres específicos dos entes públicos.

Análise das Incorretas:

  • A: Empresa pública não pode ter personalidade de direito público; empresas públicas são de direito privado.
  • B: Também errada pela mesma razão anterior.
  • D: “Entidade autárquica” correta, mas autarquias são de direito público, não privado.
  • E: Sociedade de economia mista é outra entidade, distinta, com fins econômicos e personalidade de direito privado.

Pegadinhas: Atenção para a diferença entre empresa pública e autarquia, bem como para as expressões “direito público” e “direito privado”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LC918/2021

Art. 8º. O Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, de natureza social, com sede e foro nesta cidade, é o único órgão gestor e administrador do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília - RPPS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo