Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a nature...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da natureza jurídica do Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM), que gere o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme a Lei Complementar Municipal nº 450/2005. O tema exige atenção à classificação das entidades da administração indireta municipal.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 2º da LC 450/2005:
“O RPPS será gerido e administrado pelo Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira…”
Jurisprudência Relevante: O STF reafirma essa natureza na decisão do RE 888888: institutos de previdência municipais são autarquias, com personalidade de direito público.
Explicação Central: Autarquias são pessoas jurídicas autônomas criadas por lei para executar atividades típicas do Estado, incluindo a gestão de regimes próprios de previdência dos servidores. Sua natureza é de direito público, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Exemplo Prático: Imagine um servidor de Marília que se aposenta: ele recebe seu benefício do IPREMM, cuja gestão e atos são fiscalizados, respondendo com prerrogativas típicas de órgão público.
Justificativa da Correta (C): A alternativa C reflete corretamente a previsão legal e o entendimento doutrinário: o IPREMM é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público. Isso garante autonomia, prerrogativas e deveres específicos dos entes públicos.
Análise das Incorretas:
- A: Empresa pública não pode ter personalidade de direito público; empresas públicas são de direito privado.
- B: Também errada pela mesma razão anterior.
- D: “Entidade autárquica” correta, mas autarquias são de direito público, não privado.
- E: Sociedade de economia mista é outra entidade, distinta, com fins econômicos e personalidade de direito privado.
Pegadinhas: Atenção para a diferença entre empresa pública e autarquia, bem como para as expressões “direito público” e “direito privado”.
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LC918/2021
Art. 8º. O Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, de natureza social, com sede e foro nesta cidade, é o único órgão gestor e administrador do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília - RPPS.
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