Consideram-se dependentes econômicos do Segurado do Regime ...

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Q1826915 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Consideram-se dependentes econômicos do Segurado do Regime Próprio de Aparecida de Goiânia: 
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda os dependentes econômicos do segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Aparecida de Goiânia, tema essencial em concursos para a área jurídica municipal. O principal fundamento normativo está na Lei Complementar nº 7/2002, Art. 9º.

Citação Literal da Lei:
“O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica...” (LC 7/2002, art. 9º, §2º).

Tema Central e Exemplo Prático

O foco da questão é a possibilidade de equiparação de enteado e menor tutelado ao filho para fins previdenciários, desde que haja dependência econômica e declaração do segurado. Exemplo: Pedro, servidor municipal, assume judicialmente a tutela do seu sobrinho e o declara como dependente perante o RPPS, comprovando que este não possui meios próprios de subsistência. O menor terá direito aos mesmos benefícios previdenciários que um filho.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta pois reflete exatamente o que determina a legislação aplicável: o enteado e o menor sob tutela podem ser dependentes se houver comprovação de dependência econômica e declaração expressa.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas

A) Apresenta erro ao afirmar “filho emancipado menor de 21 anos”, pois a lei só reconhece como dependente o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido (LC 7/2002, art. 9º, II). Além disso, mistura critérios de idade referentes à LC 10/2005, confundindo regimes distintos.

B) Afirma que “os da mesma espécie não concorrem em igualdade”. Isso contraria o §2º do art. 9º da LC 10/2005, que prevê igualdade de condições entre dependentes da mesma classe, exceto para o cônjuge.

D) O valor de 30% ao cônjuge não encontra respaldo em nenhuma das legislações analisadas. A lei assegura ao cônjuge 50%, conforme §3º do art. 9º da LC 10/2005.

Pegadinha: A menção a “outros regimes”, idades e percentuais confunde o candidato. É fundamental atentar para o texto legal exato e o regime jurídico cobrado no edital.

Segundo Marisa Ferreira dos Santos, a equiparação depende estritamente da comprovação de dependência econômica (Direito Previdenciário, p. 740).

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A alternativa C afirma que o enteado e o menor sob tutela equiparam-se aos filhos mediante declaração e comprovação de dependência econômica. Esta regra é sustentada pelas fontes da seguinte forma:

  • Definição de Família e Dependência: O Estatuto dos Servidores, ao tratar de licenças e assistência, define no Art. 114, § 1º, que se consideram pessoas da família o cônjuge/companheiro, ascendentes, descendentes, enteado e o menor sob guarda ou tutela.
  • Equiparação: A legislação previdenciária e estatutária de Goiânia exige que, para que esses dependentes (enteados e tutelados) recebam benefícios, haja a comprovação de que vivem às expensas do servidor e não possuem bens próprios para sustento.
  • Regime Próprio (RPPS): As fontes confirmam que o regime é gerido pelo GOIANIAPREV e que uma lei complementar específica disciplina os requisitos para a concessão de pensão aos dependentes.
  • Alternativa A (Incorreta): Menciona o "filho emancipado". De acordo com a lógica previdenciária aplicada ao município e refletida nas normas gerais, a emancipação é uma causa de cessação da dependência econômica, e não de sua constituição. Além disso, a idade limite para filhos e irmãos no regime de Goiânia costuma ser de 21 anos (e não 18 para irmãos, como sugere a opção).
  • Alternativas B e D (Incorretas): As fontes não mencionam regras de divisão de proventos em percentuais fixos de 30% ou 50% da forma descrita. A Lei Orgânica (Art. 37 e 38) estabelece apenas que a pensão será concedida ao cônjuge, companheiro e dependentes, garantindo o valor real do benefício, sem estipular essas quotas específicas de rateio.

Resumo para estudo: Para o Regime Próprio de Goiânia, a regra de ouro para dependentes que não são filhos diretos (como enteados e menores tutelados) é a equiparação mediante prova de dependência econômica e declaração escrita do segurado.

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