O sistema de controle na administração pública brasileira é ...

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Q3833935 Direito Administrativo
O sistema de controle na administração pública brasileira é composto por órgãos internos e externos que atuam de forma integrada para garantir a legitimidade e economicidade da gestão. A Constituição Federal de 1988 define as competências e a relação entre esses controles, visando à proteção do patrimônio público. Assim, analise as afirmativas a seguir.

I- O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (ou Câmaras Municipais), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
II- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
III- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.
IV- O controle interno de cada Poder tem como finalidade exclusiva apoiar o controle externo, sendo-lhe vedada a função de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, II, e art. 74, caput e §§ 1º e 2º. A afirmativa I corresponde ao art. 71, II; a II ao art. 74, § 1º; a III ao art. 74, § 2º; e a IV contraria o art. 74, caput, I e IV, porque o controle interno não tem finalidade exclusiva de apoiar o controle externo e também deve avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. Isso conduz ao gabarito B.

Tema central: Controle da administração pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a proposição III, que está expressamente correta conforme a Constituição Federal de 1988, art. 74, § 2º: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a Constituição. A I corresponde à competência prevista no art. 71, II, da CF: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos...". A II coincide com o art. 74, § 1º, da CF, que impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de dar ciência ao TCU de irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. A III coincide com o art. 74, § 2º, da CF, que confere legitimidade a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas. A IV fica fora porque contraria o art. 74, caput, I e IV: o controle interno não tem finalidade exclusiva de apoiar o controle externo e também deve avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
C
Errada
Incorreta porque exclui a proposição I, que está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 71, II, segundo o qual o controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. A base registra apenas a ressalva de que a redação da assertiva mistura esferas federativas, mas sua essência normativa é correta.
D
Errada
Incorreta porque inclui a proposição IV, que contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 74, caput, I e IV. O texto constitucional diz que o controle interno tem, entre suas finalidades, "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual" e "IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Logo, apoiar o controle externo não é finalidade exclusiva, e é falso dizer que lhe é vedado avaliar metas do plano plurianual.
E
Errada
Incorreta porque inclui a proposição IV, juridicamente incompatível com o art. 74 da Constituição. A assertiva afirma duas inverdades constitucionais: exclusividade de apoio ao controle externo e vedação à avaliação das metas do plano plurianual, quando a própria Constituição prevê essa avaliação como finalidade do controle interno.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 74: na IV, trocou uma das finalidades do controle interno por finalidade exclusiva e ainda inverteu o art. 74, I, ao dizer que seria vedada a avaliação das metas do plano plurianual.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle interno, confira sempre se a assertiva fala em finalidade exclusiva: o art. 74 traz finalidades múltiplas, não uma só.
  • Se a questão mencionar ciência ao Tribunal de Contas por irregularidade conhecida pelo controle interno, a regra constitucional é dever de comunicar sob pena de responsabilidade solidária.
  • Em denúncia ao Tribunal de Contas, memorize a legitimidade constitucional ampla: cidadão, partido político, associação e sindicato.
  • Quando a assertiva tratar de julgar contas de administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, o ponto decisivo é a competência do Tribunal de Contas no art. 71, II.

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Comentários

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O sistema interno de cada poder NÃO tem finalidade exclusiva de apoiar o controle externo.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[...]

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

IV- Incorreta: O controle interno não tem finalidade "exclusiva" de apoiar o externo, e é incorreto afirmar que lhe é vedada a avaliação das metas do PPA. Na verdade, a CF/88 diz que o controle interno tem como finalidade "apoiar o controle externo", mas também avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução de programas e orçamentos (Art. 74, I e IV). 

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