Ao Departamento de Polícia Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 1º. do art. 144 da Constituição Federal e no § 7º. do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e, especificamente para
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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