As correições classificam-se em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Correições: classificação
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige que o candidato conheça a classificação das correições no âmbito do Poder Judiciário ou de órgãos de fiscalização, como são divididas e suas características principais. Embora a questão não faça referência a uma lei específica, este é um tema recorrente em regimentos internos e normas de órgãos judiciais.
2. Tema central:
Correições são procedimentos de fiscalização e avaliação dos serviços realizados por serventias, ofícios ou unidades judiciais. Seu objetivo principal é verificar o funcionamento regular, identificar irregularidades e orientar quanto à melhoria dos serviços. Para provas de Oficial de Justiça, é fundamental conhecer os tipos de correições e atribuições dos envolvidos.
3. Exemplo prático:
Um Tribunal determina uma correição ordinária em um cartório judicial: analisa documentos, apura atrasos, orienta servidores. Se surgisse denúncia grave de má conduta, poderia ser determinada uma correição extraordinária.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) Permanentes, ordinárias e extraordinárias é a correta. Conforme entendimento consolidado em manuais e regimentos, a classificação tradicional de correições é:
• Permanentes: rotina diária de fiscalização da autoridade em seu próprio ofício/região;
• Ordinárias: feitas em períodos regulares, geralmente anual, programadas;
• Extraordinárias: realizadas fora do calendário, motivadas por fatos relevantes ou denúncias.
5. Crítica às alternativas incorretas:
B), C) e D): Os termos principais, acessórias ou temporárias não constam da classificação clássica. Esses termos não têm amparo normativo ou doutrinário quando se trata de correições em matéria judicial.
Alternativas B e C substituem erradamente ordinárias e extraordinárias por “principais/acessórias”, distorcendo o conceito.
Alternativa D insere o termo “temporárias”, que não integra a classificação real.
6. Estratégias e observações:
Cuidado com pegadinhas terminológicas! Palavras como “temporárias”, “principais” ou “acessórias” podem parecer corretas, mas não refletem a técnica jurídica adotada nos principais manuais e regimentos.
7. Conclusão motivacional:
Domine a linguagem típica dos regimentos e doutrinadores! Questões como esta avaliam não só memorização, mas precisão conceitual. Pratique revisando sempre termos específicos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A correição é a atividade de fiscalizar e orientar a organização judiciária. A ordinária já é prevista, ou seja, todos já sabem quando ela irá ocorrer, e a extraordinária possui caráter excepcional, é feita “de surpresa”. Há ainda a visita correcional, que é mais simples, sendo uma fiscalização direcionada a algum aspecto em específico.
Normas da Corregedoria Geral da Justiça Art. 6º A função correcional será exercida em caráter permanente e mediante correições ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais.
§ 1º A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.
§ 2º A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio e poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.
§ 3º A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo