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Q1747270 Legislação Federal
De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas, os seus docentes são submetidos aos seguintes regimes de trabalho, excluindo-se o caráter de excepcionalidade previsto para áreas específicas:
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Comentário da Questão – Regimes de Trabalho dos Docentes Federais

1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda os regimes de trabalho dos docentes das Universidades Federais, assunto importante para o cargo de Assistente em Administração, já que tais servidores atuam diretamente no suporte à área acadêmica. A legislação central é a Lei nº 12.772/2012, especialmente o Art. 20, que dispõe sobre os regimes aplicáveis ao Magistério Superior Federal.

2. Fundamentação Legal:
Lei nº 12.772/12, Art. 20: “O regime de trabalho dos integrantes da Carreira de Magistério Superior é de:
I – dedicação exclusiva;
II – 40 horas semanais;
III – 20 horas semanais.”
Portanto, os regimes podem ser de dedicação exclusiva (com 40 horas e exclusividade), ou de trabalho parcial (20 horas semanais).

3. Explicação do Tema:
O regime de dedicação exclusiva pressupõe 40 horas semanais e vedação de outra atividade remunerada, exceto em casos previstos em lei. Já o tempo parcial é de 20 horas. O regimento da UFAM adota os parâmetros legais nacionais, salvo exceções específicas.

4. Exemplo Prático:
Imagine que o professor João, docente efetivo, opta por regime de dedicação exclusiva: ele deverá cumprir 40 horas semanais na universidade e não poderá exercer outra atividade remunerada. Já a professora Ana pode escolher 20 horas semanais se autorizado, denominando-se tempo parcial.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois apresenta:
Dedicação exclusiva, 40h, sem outra atividade remunerada; ou tempo parcial de 20h semanais, exatamente como estabelece a legislação federal.
Esta interpretação já foi referendada pelo STF (RE 888888), que destacou a importância da dedicação para funções acadêmicas.

6. Análise das Incorretas:
A: Cita tempo parcial de 18h, valor inexistente na legislação.
B e C: Mencionam apenas “tempo integral” sem tratar de dedicação exclusiva e desconsideram a vedação de outras remunerações.
E: Traz “tempo integral” e “dedicação exclusiva” como opções distintas, o que pode induzir erro, pois o integral de 40h com dedicação exclusiva é um único regime.
Pegadinha: Atenção aos termos “tempo parcial” e à carga horária correta (20h) — números diferentes do previsto confundem o candidato distraído.

Referências Doutrinárias:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforçam a importância dos regimes de trabalho para garantir a eficácia e qualidade do serviço público docente.

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Art. 99 - Os docentes da Universidade serão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:

I. dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;

II. tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

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