Segundo o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federa...

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Ano: 2018 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS - 2018 - UFRGS - Administrador |
Q1003192 Legislação Federal
Segundo o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no que se refere à autonomia didático-científica, considere os itens abaixo.
I - Estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito da Universidade. II - Criar, organizar, modificar e extinguir cursos, programas e quaisquer atividades didático-científicas, observadas as exigências do meio social, econômico, científico e cultural. III- Administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação pertinente. IV - Administrar os rendimentos próprios.
Quais apresentam capacidades da autonomia didático-científica da Universidade?
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Autonomia Didático-Científica nas Universidades Federais

1. Interpretação do Enunciado:
A questão busca verificar o entendimento do candidato sobre quais atribuições estão abarcadas pela autonomia didático-científica das universidades federais, de acordo principalmente com o Estatuto da UFRGS e a legislação federal.

2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, art. 207: “As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial...”.
Na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), o art. 53 define claramente as competências resultantes da autonomia universitária, separando-as em didático-científica, administrativa e de gestão.

3. Tema Central Explicado:
A autonomia didático-científica refere-se à liberdade universitária para definir conteúdos pedagógicos, orientar pesquisas, criar, modificar e extinguir cursos e programas, sempre alinhando ensino, pesquisa e extensão.
Exemplo prático: criar um novo curso de pós-graduação é exercício da autonomia didático-científica; já vender patrimônio excedente é competência administrativa e patrimonial.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A – Apenas I e II.

  • I: Estabelecer políticas de ensino, pesquisa e extensão: essência da autonomia didático-científica (CF, art. 207, LDB art. 53 I, II, III).
  • II: Criar, organizar, modificar e extinguir cursos, programas e atividades: também inerente à autonomia didático-científica (LDB, art. 53, I e III).
Os itens III e IV tratam de gestão administrativa e financeira, não de autonomia didático-científica (LDB, art. 53, IX; art. 54, IV).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativas B, C, D e E: Incluem os itens III e/ou IV, que extrapolam o aspecto didático-científico.
  • III: Administrar patrimônio é gestão patrimonial.
  • IV: Administrar rendimentos é gestão financeira.
  • Essas competências pertencem à autonomia administrativa ou de gestão, não à didático-científica.

6. Estratégias de Leitura e Pegadinhas:
Fique atento ao uso dos termos “didático-científica” versus “administrativa” ou “financeira”. A questão exige precisar a natureza da competência — evite confundir as esferas!

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 407.099) reforça que a autonomia universitária é dividida em áreas distintas, e a doutrina (Ferreira Filho) destaca a limitação e a necessária observância dos fundamentos legais em cada esfera de autonomia.

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Estatuto da UFRGS

Art. 1º

§1º - A autonomia didático-científica a que se refere o caput deste artigo consiste na faculdade de:

I - estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito da Universidade;

II - criar, organizar, modificar e extinguir cursos, programas e quaisquer atividades didático-científicas, observadas as exigências do meio social, econômico, científico e cultural;

III - estabelecer o regime escolar e didático;

IV - fixar critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;

V - conferir graus, diplomas, títulos e outras distinções universitárias.

As alternativas III e IV referem-se à autonomia de gestão financeira e patrimonial.  

Gabarito: A

ART 1º - §1º - A autonomia didático-científica a que se refere o caput deste artigo consiste na faculdade de:

I - estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito da Universidade;

II - criar, organizar, modificar e extinguir cursos, programas e quaisquer atividades didático-científicas, observadas as exigências do meio social, econômico, científico e cultural;

III - estabelecer o regime escolar e didático;

IV - fixar critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;

V - conferir graus, diplomas, títulos e outras distinções universitárias.

§2º - A autonomia administrativa consiste na faculdade de:

I - aprovar e alterar este Estatuto, o Regimento Geral da Universidade e as resoluções normativas, na forma da lei;

II - definir, respeitada a legislação específica, normas de seleção, admissão, capacitação, treinamento, avaliação, promoção, licenciamento, substituição, dispensa, exoneração e demissão, referentes a pessoal docente e técnico-administrativo.

§3º - A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste na faculdade de:

I - administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação pertinente;

II - aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira proveniente de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - elaborar e executar o orçamento de sua receita e despesa;

IV - administrar os rendimentos próprios.

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