A Lei nº 8.245/91 procura regular a locação de imóvel urbano...

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Q630912 Legislação Federal
A Lei nº 8.245/91 procura regular a locação de imóvel urbano, estabelecendo que:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.245/1991, art. 3º: "O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos." A alternativa C reproduz essa regra legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Prazo da locação e vênia conjugal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.245/1991 exclui expressamente do seu âmbito as locações de imóveis de propriedade da União. O fundamento é a Lei nº 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único, a: "Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;" Portanto, não importa que o contrato tenha sido celebrado após a vigência da lei.
B
Errada
Também está errada pelo mesmo critério jurídico: imóveis de propriedade da União não se submetem à Lei do Inquilinato. A exclusão é legal e objetiva, não variando conforme o tempo da celebração do contrato. Novamente, incide a Lei nº 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único, a, 1.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao regime previsto na Lei do Inquilinato para o prazo contratual: a locação pode ser pactuada por qualquer prazo, mas, se esse prazo for igual ou superior a dez anos, incide a exigência legal de vênia conjugal. O fundamento específico é o art. 3º da Lei nº 8.245/1991, cuja redação foi reproduzida pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque a exclusão legal alcança expressamente também os imóveis de propriedade das autarquias da União, dos Estados e dos Municípios. A Lei nº 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único, a, 1, inclui na ressalva "as locações" de imóveis "de suas autarquias e fundações públicas", de modo que essas locações continuam reguladas pelo Código Civil e por leis especiais, e não pela Lei nº 8.245/1991.
E
Errada
Está errada porque a lei autoriza o locatário a devolver o imóvel mesmo durante o prazo determinado, sem depender de concordância do locador, sujeitando-se à multa proporcional. O fundamento é a Lei nº 8.245/1991, art. 4º, caput: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada." Logo, é falsa a afirmação de que apenas poderia romper o vínculo em locação por prazo indeterminado e com concordância do locador.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta do art. 3º com afirmações falsas sobre a incidência da lei em imóveis públicos e sobre a devolução do imóvel pelo locatário, tentando induzir a erro quem não lembrasse das exclusões do art. 1º, parágrafo único, e da regra do art. 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente o art. 3º da Lei nº 8.245/1991 sobre prazo e vênia conjugal, a tendência é estar correta.
  • Em locações de imóveis da União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, confira primeiro a exclusão do art. 1º, parágrafo único, antes de aplicar a Lei do Inquilinato.
  • Não confunda a posição do locador com a do locatário no prazo determinado: o art. 4º impede o locador de reaver o imóvel, mas permite ao locatário devolvê-lo com multa proporcional.

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Gabarito - C

Art. 3º da Lei 8245/91 - O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

Lei 8245/91 LOCAÇÃO

GABARITO LETRA [C]

 

Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

a) as locações:

1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

3. de espaços destinados à publicidade;

4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

 

Art. 3º - O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

Letra E: (ERRADA!)

 

Conforme art. 47 da LL: 

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

I - Nos casos do art. 9º; 

                     I - por mútuo acordo;

                    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

                    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

                   IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

 

II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu     emprego;

III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

E - Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

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