De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Amazona...
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Comentário de Gabarito – Questão de Legislação de Universidades
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda competência para criação de novas unidades acadêmicas em universidades federais, mais especificamente, quem detém esse poder no âmbito institucional, conforme Estatuto da UFAM e legislação federal.
2. Legislação Aplicável
O tema está diretamente fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), Art. 53:
“No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades... as seguintes atribuições: ... criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior; ... elaborar e reformar seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes...”
O Supremo Tribunal Federal (RE 597.285) também já confirmou que a competência para criar unidades cabe aos órgãos superiores internos.
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
Exige-se conhecimento do regramento em relação à autonomia universitária e à estrutura organizacional das Universidades Federais. Saber diferenciar órgãos deliberativos (ex: Conselho Universitário) de executivos (ex: Reitoria) é crucial.
4. Exemplo Prático
Se uma universidade deseja criar um novo Instituto de Ciências Exatas, a proposta será submetida à apreciação e deliberação do Conselho Universitário, o órgão máximo de deliberação acadêmica e administrativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
O Conselho Universitário, conforme a LDB e os estatutos internos das universidades federais, é responsável por deliberar sobre criação de unidades acadêmicas. A resposta expressa o correto tratamento legal e estatutário do tema.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Ministério da Educação: Erro comum, pois o MEC apenas autoriza e regulamenta, mas não executa atos internos da universidade.
B) Comunidade acadêmica, por votação: Não existe previsão legal nem estatutária dessa forma de decisão coletiva direta.
C) Reitor, por ato administrativo: Embora execute e proponha, o Reitor não delibera sozinho pela criação de unidades.
D) Conselho de Ensino e Pesquisa: Esse órgão aprecia temas pedagógicos e científicos, mas não tem competência geral para criar unidades acadêmicas, que é do Conselho Universitário.
7. Possível Pegadinha
O erro mais frequente é confundir a competência do Reitor com a do Conselho Universitário. Atenção ao termo “deliberar” e aos limites da autoridade administrativa.
8. Doutrina
Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a importância do órgão colegiado máximo (Conselho Universitário) nessas decisões, respeitando a autonomia universitária.
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Comentários
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Gabarito: E
art.6º Estatuto da UFAM
§ 2º - A criação de novas unidades será de competência do Conselho Universitário, observadas as normas contidas neste Estatuto e na legislação vigente.
gab: E
Acho que isso não está na relação dos assuntos cobrados no edital para esse cargo.
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