João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando
as ideias que prestigiavam. João, valendo-se de sua liberdade de
expressão, teria feito comentários que Maria entendia serem
prejudiciais à sua imagem no ambiente sociopolítico e, em último
nível, ao seu direito à honra. Por tal razão, Maria ajuizou ação de
reparação de danos morais em face de João.
O juiz de direito, ao julgar a causa, observou corretamente que: