O descumprimento de condicionantes estabelecidas em licença...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 11, caput e § 4º: "Art. 11. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. (...) § 4º A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração." Essa é a regra normativa diretamente cobrada pela questão, o que torna correta a alternativa B.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 11 do Decreto nº 6.514/2008 sobre multa diária, a chance de correção é alta.
- Em sanções administrativas ambientais, não troque multa diária por multa simples: a diária depende de infração que se prolonga no tempo.
- Desconfie de alternativas que inventem prazos prescricionais curtos ou efeitos automáticos não previstos no decreto.
- A aplicação de sanção pecuniária não exclui automaticamente medidas administrativas materiais, como apreensão.
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