Considere que José comprou de Jerônimo – primeiro proprietár...
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil ambiental, em especial sua natureza objetiva, propter rem, ambulatorial e a possibilidade de responsabilização de atuais e antigos proprietários/possuidores por danos ambientais.
Legislação aplicável:
CF, art. 225, § 3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Lei 6.938/81, art. 14, § 1º: “Sem obstar a aplicação das penalidades [...], é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente [...]”.
Lei 12.651/12, art. 2º, § 2º: “As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor [...]”.
Jurisprudência relevante:
STJ, Súmula 623: Obrigações ambientais têm natureza propter rem; podem ser cobradas do proprietário/possuidor atual ou dos anteriores.
Análise da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta! José pode ser responsabilizado civilmente pelos danos ambientais, pois, mesmo não sendo causador do dano, a obrigação ambiental é objetiva, solidária e propter rem. Isso significa que qualquer proprietário ou possuidor (atual/anterior) pode ser responsabilizado. A omissão, ao não recuperar a área adquirida já degradada, pode caracterizar o chamado “poluidor por omissão”. Exemplo prático:: Quem compra terra sabidamente degradada se insere na cadeia de responsabilidade e pode ser demandado pelo Ministério Público.
Pontos para acertar essa questão: Atenção aos conceitos de responsabilidade objetiva, solidariedade e obrigação propter rem. O enunciado testa seu conhecimento sobre a amplitude da legitimidade passiva na responsabilidade ambiental.
Por que as demais estão erradas?
A) Erra ao limitar a responsabilidade apenas ao primeiro proprietário.
B) Equivoca-se ao dizer que apenas o atual proprietário responde e que a obrigação ambiental não é solidária.
D) Confunde legitimidade ativa do MP Estadual, que é competente se o dano é local.
E) Não é necessário ser área de preservação permanente para haver responsabilidade ambiental.
Pegadinha: Fique atento à ideia de que, em dano ambiental, todos os que tiverem vínculo com o bem, em qualquer tempo, podem ser responsabilizados – não apenas quem causou o dano!
Doutrina: Édis Milaré e STJ confirmam o caráter objetivo e propter rem da responsabilidade ambiental.
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Comentários
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gabarito C
=> Responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária (STJ, REsp 1.962.089)
=> súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor
Tema 1024/STJ:
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Gabarito C
As obrigações ambientais tem natureza propter rem (acompanha a coisa, esteja com quem estiver), o STJ entende que o
atual titular que se mantém INERTE em relação a degradação ambiental, também comete ilícito, além de ser uma
responsabilidade objetiva, solidária e de carater ambulatórial.
Provinha ordinária e sem vergonha, vide domingo.
Complementando o conhecimento!
O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo (Não se aplica a Súmula 623 e o Tema 1.204)
PGE MT/TO
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