Considere que José comprou de Jerônimo – primeiro proprietár...

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Q3452898 Direito Ambiental
Considere que José comprou de Jerônimo – primeiro proprietário – um imóvel localizado na zona rural, em uma altitude superior a 1.800 m (mil e oitocentos metros), por preço inferior ao costumeiramente praticado no mercado. A oferta era tão significativa que José não se atentou aos detalhes do bem. Após a tradição do imóvel, quando José foi investido também na posse, notou a degradação presente: desmatamento da floresta, contaminação do lago com mercúrio e utilização de parte do terreno como depósito de lixo orgânico. Com o fim de se livrar do problema, imediatamente colocou o imóvel à venda. No entanto, o bem só foi vendido dois anos depois, a Luciano. Após dois anos da venda do imóvel, enquanto Luciano ainda era proprietário, José foi citado em uma ação de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente proposta pelo Ministério Público do Estado.

Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil ambiental, em especial sua natureza objetiva, propter rem, ambulatorial e a possibilidade de responsabilização de atuais e antigos proprietários/possuidores por danos ambientais.

Legislação aplicável:

CF, art. 225, § 3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Lei 6.938/81, art. 14, § 1º: “Sem obstar a aplicação das penalidades [...], é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente [...]”.
Lei 12.651/12, art. 2º, § 2º: “As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor [...]”.

Jurisprudência relevante:
STJ, Súmula 623: Obrigações ambientais têm natureza propter rem; podem ser cobradas do proprietário/possuidor atual ou dos anteriores.

Análise da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta! José pode ser responsabilizado civilmente pelos danos ambientais, pois, mesmo não sendo causador do dano, a obrigação ambiental é objetiva, solidária e propter rem. Isso significa que qualquer proprietário ou possuidor (atual/anterior) pode ser responsabilizado. A omissão, ao não recuperar a área adquirida já degradada, pode caracterizar o chamado “poluidor por omissão”. Exemplo prático:: Quem compra terra sabidamente degradada se insere na cadeia de responsabilidade e pode ser demandado pelo Ministério Público.

Pontos para acertar essa questão: Atenção aos conceitos de responsabilidade objetiva, solidariedade e obrigação propter rem. O enunciado testa seu conhecimento sobre a amplitude da legitimidade passiva na responsabilidade ambiental.

Por que as demais estão erradas?

A) Erra ao limitar a responsabilidade apenas ao primeiro proprietário.
B) Equivoca-se ao dizer que apenas o atual proprietário responde e que a obrigação ambiental não é solidária.
D) Confunde legitimidade ativa do MP Estadual, que é competente se o dano é local.
E) Não é necessário ser área de preservação permanente para haver responsabilidade ambiental.

Pegadinha: Fique atento à ideia de que, em dano ambiental, todos os que tiverem vínculo com o bem, em qualquer tempo, podem ser responsabilizados – não apenas quem causou o dano!

Doutrina: Édis Milaré e STJ confirmam o caráter objetivo e propter rem da responsabilidade ambiental.

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Comentários

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gabarito C

=> Responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária (STJ, REsp 1.962.089)

=> súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor

Tema 1024/STJ:

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

Gabarito C

As obrigações ambientais tem natureza propter rem (acompanha a coisa, esteja com quem estiver), o STJ entende que o

atual titular que se mantém INERTE em relação a degradação ambiental, também comete ilícito, além de ser uma

responsabilidade objetiva, solidária e de carater ambulatórial.

Provinha ordinária e sem vergonha, vide domingo.

Complementando o conhecimento!

O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo (Não se aplica a Súmula 623 e o Tema 1.204) 

PGE MT/TO

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