Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência ...

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Q3379359 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, (X), observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA:
Alternativas