A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece q...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 3º, XVII: "XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;" Como a questão cobra o conceito legal de responsabilidade compartilhada na PNRS, o enunciado é satisfeito pela alternativa A, que reproduz os sujeitos previstos em lei.
- Se a questão mencionar responsabilidade compartilhada na PNRS, confira se a alternativa traz todos os sujeitos do art. 3º, XVII, sem excluir consumidores nem titulares do serviço público.
- Em logística reversa do art. 33, trate como dever jurídico, não como faculdade, especialmente para agrotóxicos e eletroeletrônicos.
- Separe as funções na cadeia: consumidor devolve; comerciantes e distribuidores repassam; fabricantes e importadores dão destinação ambientalmente adequada.
- Desconfie de alternativas que inventem competência exclusiva de ministério setorial para plano de gerenciamento de resíduos sólidos, porque a base legal o vincula ao licenciamento ambiental no âmbito do Sisnama.
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