Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o pa...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Tema central e legislação:
A questão trata do prazo legal para o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos estaduais, previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O artigo aplicável é o Art. 35, §2º.
Citação literal da lei:
“Art. 35, § 2º - O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado será feito até o último dia útil do mês trabalhado.”
Explicação do tema:
Saber a data correta de pagamento é questão comum em provas para cargos públicos. O objetivo é garantir que o candidato conheça seus direitos e deveres a partir do primeiro dia no serviço público.
Exemplo prático:
Imagine um eletricista do Estado do RS que trabalhou normalmente durante o mês de junho. O pagamento desse mês deverá ser recebido até o último dia útil de junho, e não em dias seguintes.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B – Último dia útil do mês é a correta, pois corresponde exatamente ao que determina a Constituição Estadual (Art. 35, § 2º), sendo o prazo-limite para o Estado realizar o pagamento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Primeiro dia útil do mês: Não há previsão legal para pagamento antecipado.
C) Quinto dia corrido do mês: A lei não fala em dias corridos, mas sim em “último dia útil”.
D) Penúltimo dia útil do mês: Antecipação não prevista na Constituição.
E) Quinto dia útil do mês: Este prazo é usado para servidores federais (Lei 8.112/90); não se aplica ao RS.
Pegadinhas e dicas de prova:
A questão pode confundir porque o pagamento de servidores federais ocorre até o quinto dia útil do mês seguinte, mas no RS é até o último dia útil do mês trabalhado. Fique atento às diferenças entre normativos!
Dica motivadora: Saber interpretar termos como “útil” e identificar o órgão a que a regra se refere é essencial para evitar erros por distração!
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Art. 35. O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado
O último dia útil do mês
O último dia útil do mês
O último Dia útil do mês
O último dia útil do mês
O último dia útil do mês
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O último dia útil do mês
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O último dia útil do mês
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