A Emenda Constitucional no
49, acrescentou disposições
à Constituição do Estado de São Paulo, passando a estabelecer que o servidor público titular de cargo efetivo,
cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental, enquanto permanecer nessa condição,
desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade
exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração
do cargo de origem, poderá ser
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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