Durante fiscalização, o agente do INCRA impõe restrições a ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, incisos I, VI e XIII: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; (...) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (...) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." Código Tributário Nacional, art. 78, parágrafo único: "Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder." No caso, a imposição de restrições e obrigações além do ato normativo aplicável e de forma desproporcional caracteriza extrapolação dos limites legais, configurando abuso de poder por excesso.
- Verifique se a restrição imposta está prevista na lei ou no ato normativo aplicável; se o agente cria obrigação nova, há forte sinal de excesso de poder.
- No poder de polícia, teste sempre legalidade e proporcionalidade: medida superior ao estritamente necessário afasta a regularidade do ato.
- Discricionariedade não exclui controle de legalidade; abuso, excesso e desvio continuam passíveis de controle.
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