Em procedimento interno, o INCRA edita ato administrativo d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra clássica de que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, e não absoluta: embora o ato editado pelo INCRA produza efeitos com presunção inicial de conformidade ao direito e de veracidade, essa presunção pode ser afastada por prova em contrário, razão pela qual é correta a alternativa que admite a impugnação do ato e rejeita a ideia de que a Administração estaria sempre correta.
- Separe atributos do ato de seus requisitos de validade: atributo não elimina competência, finalidade nem motivação quando exigida.
- Presunção de legitimidade não torna o ato intocável; verifique sempre se a questão reconhece a possibilidade de prova em contrário.
- Desconfie de alternativas que usem expressões como "todos", "sempre" ou "qualquer ato" ao tratar de imperatividade e autoexecutoriedade.
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