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 A Lei Federal nº 8.429/1992, com redação atualizada pela L...

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Q4195513 Direito Administrativo
 A Lei Federal nº 8.429/1992, com redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa, prevendo medidas que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da conduta.
Considerando as disposições legais acerca das sanções por atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput e § 9º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:” “§ 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.” Como a questão trata da forma de aplicação e do momento de execução das sanções por improbidade, a alternativa correta é a B.

Tema central: Sanções por improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992. A lei não impõe cumulação obrigatória das sanções; ela autoriza que sejam aplicadas “isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”. O erro da alternativa é transformar faculdade legal condicionada à gravidade em obrigatoriedade geral.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com a disciplina legal vigente porque reproduz os dois comandos decisivos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992: no caput, a lei afirma que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato; no § 9º, determina que sua execução somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto, a alternativa coincide com a literalidade legal aplicável.
C
Errada
Incorreta porque amplia indevidamente o alcance da perda da função pública. O art. 12, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 dispõe: “§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.” Logo, não atinge automaticamente todos os vínculos; a extensão é excepcional e apenas na hipótese legal.
D
Errada
Incorreta porque afronta o art. 12, § 9º, da Lei nº 8.429/1992, que é expresso ao dizer que as sanções “somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória”. A alternativa sustenta execução antes do trânsito em julgado, exatamente o que a lei veda.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a cumulação como obrigatória, admitir execução das sanções antes do trânsito em julgado e presumir que a perda da função pública alcança automaticamente todos os vínculos do agente.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12 da Lei de Improbidade, se a alternativa disser que a sanção é sempre cumulativa, está errada: a lei admite aplicação isolada ou cumulativa conforme a gravidade do fato.
  • Quando a questão tratar de execução das sanções do art. 12, confira o § 9º: a regra legal exige trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Se aparecer perda da função pública, verifique o § 1º: a regra é atingir apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza existente ao tempo da infração, não todos os vínculos.
  • Em temas de improbidade após a Lei nº 14.230/2021, a literalidade do art. 12 costuma resolver a questão integralmente.

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GAB B

8.429/92. Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

Art. 17-C. IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa: (...)

Art. 12. § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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